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Publicado: 12/12/2011 | 08:50
BERTAZZONI RECORRE AO TJ-SP PARA QUE VEREADORES DEVOLVAM DINHEIRO
Determinação surgiu após uma ação popular, impetrada há oito anos, pelo presidente do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba e Região e advogado, José Osmir Bertazzoni.
Vereadores que receberam os reajustes são condenados a ressarcir os valores

(Osmir Bertazzoni)
Uma determinação do Tribunal de Justiça do Estado pode exigir que vereadores e ex-vereadores de Piracicaba, devolvam dinheiro aos cofres públicos. Esta determinação surgiu após uma ação popular, impetrada há oito anos, pelo presidente do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba e Região e advogado, José Osmir Bertazzoni.
Esta ação foi considerada como inconstitucional a lei 5.286/003 pela Justiça do Trabalho, o qual os vereadores reajustaram os próprios salários em 28,67% em junho de 2002 a maio de 2003. Segundo Bertazzoni, os valores da devolução não foram calculados. “Ainda não aconteceram os cálculos de quanto deve ser devolvido pela Câmara, mas o valor deve supera milhões”, disse.
A ação popular tinha o intuito de provar o erro em aplicar o aumento dos salários durante a legislatura, buscando a similaridade com o reajuste dos servidores. De acordo com o acórdão, assinado pelo relator do processo, Sidney Romano dos Reis, “em face do disposto no inciso VI do artigo 29 da Constituição da República, não poderiam os senhores vereadores da Câmara Municipal de Piracicaba, na própria legislatura, atualizar seus subsídios”. Esses vereadores, que receberam o reajuste, foram condenados a ressarcir ao erário dos valores, com atualização monetária e juros de 1% ao mês.
“Defendemos o interesse dos servidores, então entrei com esta ação”, destacou Bertazzoni, que tentou convencer os parlamentares que a aprovação da lei seria arriscada. Não obtendo sucesso, a lei foi sancionada e a ação popular teve início. “Em Piracicaba o juiz deu como improcedente, então recorremos ao Tribunal e conseguimos”, finalizou.
Os vereadores que foram citados pelo TJ foram: João Manoel dos Santos, Ademar do Carmo Luciano Junior, Antonio Fernandes Faganello, Antonio José Boldrim, Antonio Sérgio Mariano Setten, Aparecida Gregolin Abe, Ary de Camargo Pedroso Junior, Euclides Buzetto (falecido), Gustavo Ranzini Hermann, Ivete Madeira (falecida), José Aparecido Longatto, José Benedito Lopes, José Otavio Machado Mentem, José Pedro Leite da Silva, Laurisa Maria Jorge Cortelazzi, Luiz Vicente Alves da Silva, Márcia Gondim Carneiro Cunha Dias Pacheco e Tereza Cardoso Neves.
Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba e Região

(Osmir Bertazzoni)
Uma determinação do Tribunal de Justiça do Estado pode exigir que vereadores e ex-vereadores de Piracicaba, devolvam dinheiro aos cofres públicos. Esta determinação surgiu após uma ação popular, impetrada há oito anos, pelo presidente do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba e Região e advogado, José Osmir Bertazzoni.
Esta ação foi considerada como inconstitucional a lei 5.286/003 pela Justiça do Trabalho, o qual os vereadores reajustaram os próprios salários em 28,67% em junho de 2002 a maio de 2003. Segundo Bertazzoni, os valores da devolução não foram calculados. “Ainda não aconteceram os cálculos de quanto deve ser devolvido pela Câmara, mas o valor deve supera milhões”, disse.
A ação popular tinha o intuito de provar o erro em aplicar o aumento dos salários durante a legislatura, buscando a similaridade com o reajuste dos servidores. De acordo com o acórdão, assinado pelo relator do processo, Sidney Romano dos Reis, “em face do disposto no inciso VI do artigo 29 da Constituição da República, não poderiam os senhores vereadores da Câmara Municipal de Piracicaba, na própria legislatura, atualizar seus subsídios”. Esses vereadores, que receberam o reajuste, foram condenados a ressarcir ao erário dos valores, com atualização monetária e juros de 1% ao mês.
“Defendemos o interesse dos servidores, então entrei com esta ação”, destacou Bertazzoni, que tentou convencer os parlamentares que a aprovação da lei seria arriscada. Não obtendo sucesso, a lei foi sancionada e a ação popular teve início. “Em Piracicaba o juiz deu como improcedente, então recorremos ao Tribunal e conseguimos”, finalizou.
Os vereadores que foram citados pelo TJ foram: João Manoel dos Santos, Ademar do Carmo Luciano Junior, Antonio Fernandes Faganello, Antonio José Boldrim, Antonio Sérgio Mariano Setten, Aparecida Gregolin Abe, Ary de Camargo Pedroso Junior, Euclides Buzetto (falecido), Gustavo Ranzini Hermann, Ivete Madeira (falecida), José Aparecido Longatto, José Benedito Lopes, José Otavio Machado Mentem, José Pedro Leite da Silva, Laurisa Maria Jorge Cortelazzi, Luiz Vicente Alves da Silva, Márcia Gondim Carneiro Cunha Dias Pacheco e Tereza Cardoso Neves.
Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba e Região
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