Destaques, Publicado: 16/08/2011 | 11:42

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PODE SER VOTADO AMANHÃ

PL1.992 de 2007 que obriga todos os funcionários que ingressarem no serviço público federal, após vigência da nova lei, a ter o valor dos proventos de aposentadoria e pensão limitado ao máximo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).



Projeto de lei de nº1.992 de 2007 pode ser votado pela Comissão de Trabalho da Câmara, no plenário 12, às 10h00, nesta quarta-feira (17). Parecer do deputado Silvio Costa (PTB/PE) do Poder Executivo, institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo. Inclusive os membros dos órgãos que menciona, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição, que autoriza a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal - Funpresp, entidade fechada de previdência complementar.

Novo regime obriga os funcionários que ingressarem no serviço público federal, após a vigência da nova lei, a ter o valor dos proventos de aposentadoria e pensão limitado ao máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, atualmente em R$ 3.689,66.

O PL 1992/07 cria uma fundação para custear a aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo da União, do Poder Judiciário, do Ministério Público Federal e do Tribunal de Contas da União - TCU. Os servidores atuais não são obrigados a aderir ao plano de previdência a ser criado.



Diretora para assuntos da área federal, da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB, Maria Helena de Sene Brito, analisa:

“O ponto positivo é a redução do tempo de contribuição para o pessoal do magistério. Somos favoráveis ao aumento do prazo de adesão do ítem 2 (prazo exíguo de 24 meses para aderir ao novo regime) e a retirada dos itens 1 (que trata da limitação e equiparação dos proventos de aposentadorias e pensões ao máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social),3 (cobrança de taxa de mora em caso de atraso no repasse das contribuições mensais) e 4 ( a Fundação terá regime jurídico de direito privado). Pois se forem aprovados na forma como estão sendo apresentados, o grande perdedor será o servidor público que depois não terá mais a quem reclamar”, diz Maria Helena.

Segundo Silvio Costa, o trabalhador que optar pelo novo regime vai receber dois benefícios complementares quando se aposentar: um da Funpresp, decorrente das contribuições feitas a partir da adesão e outro do órgão empregador chamado de benefício especial. O projeto original previa a possibilidade de o servidor transferir seu saldo acumulado para outro fundo de pensão, caso considerasse mais vantajoso, mas o relator retirou essa possibilidade da proposta.


 
Ascom/ Sindiserf-RJ