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Publicado: 5/07/2011 | 10:13
ADIN 4550 VAI PARA ANÁLISE DA PGR
A ADIN 4550 foi ajuizada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), a pedido do Sindjus com o objetivo de anular a redução dos adicionais de insalubridades devidos aos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão.
O Ministro Celso de Melo despachou na última sexta-feira, 1, a “Adin 4550” para análise da Procuradoria Geral da República (PGR) atendendo a solicitação do vice-presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e Presidente do Sindicato dos Servidores de Justiça do Maranhão (Sindjus-MA), Anibal Lins e do advogado Pedro Duailibe Mascarenhas, assessor jurídico do Sindjus.
A ADIN 4550 foi ajuizada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), a pedido do Sindjus com o objetivo de anular a redução dos adicionais de insalubridades devidos aos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão.
Conforme o estatuto dos servidores público civil do estado do Maranhão lei 6.107/94, os adicionais de insalubridade que os servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão deveriam estar recebendo, é de 20%, 30% e 40% respectivamente, para os graus de insalubridade, mínimo, médio e máximo. O TJ-MA, no entanto, fez aprovar um projeto de lei que reduz os adicionais de insalubridade para índices irrisórios.
O Supremo Tribunal Federal teve conhecimento desta medida através da lei 4550, ajuizada pela CSPB por ser considerada inconstitucional pelas entidades de classe representativa dos trabalhadores da Justiça.
Em Brasília, o presidente Anibal Lins foi acompanhado pelo assessor jurídico do Sindjus, Pedro Duailibe para uma reunião com o Ministro Celso de Melo, relator da Adin. O processo foi despachado para a PGR e o ministro após se manifestar sobre o pedido da ação, devolverá o processo concluído para julgamento em plenário para os ministros do STF. Os sindicalistas estão confiantes com o êxito desta ação.
Secom CSPB com Secom Sindjus/MA
A ADIN 4550 foi ajuizada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), a pedido do Sindjus com o objetivo de anular a redução dos adicionais de insalubridades devidos aos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão.
Conforme o estatuto dos servidores público civil do estado do Maranhão lei 6.107/94, os adicionais de insalubridade que os servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão deveriam estar recebendo, é de 20%, 30% e 40% respectivamente, para os graus de insalubridade, mínimo, médio e máximo. O TJ-MA, no entanto, fez aprovar um projeto de lei que reduz os adicionais de insalubridade para índices irrisórios.
O Supremo Tribunal Federal teve conhecimento desta medida através da lei 4550, ajuizada pela CSPB por ser considerada inconstitucional pelas entidades de classe representativa dos trabalhadores da Justiça.
Em Brasília, o presidente Anibal Lins foi acompanhado pelo assessor jurídico do Sindjus, Pedro Duailibe para uma reunião com o Ministro Celso de Melo, relator da Adin. O processo foi despachado para a PGR e o ministro após se manifestar sobre o pedido da ação, devolverá o processo concluído para julgamento em plenário para os ministros do STF. Os sindicalistas estão confiantes com o êxito desta ação.
Secom CSPB com Secom Sindjus/MA
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