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Publicado: 29/06/2011 | 14:30
CONVENÇÃO 151 DA OIT PODERÁ SER REGULAMENTADA APÓS 33 ANOS
Após 33 anos poderá ser regulamentada a Convenção Relativa às Relações de Trabalho na Função Pública.
Aprovado hoje em reunião deliberativa na Câmara do Deputados o Requerimento nº 53/2011 da deputada Fátima Pelaes (PMDB/AP), que solicita uma audiência pública para debater a proposta 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A proposta dispõe sobre a organização sindical no setor público, afastamento de dirigentes sindicais, negociação coletiva, aplicação do direito de greve e sobre o custeio da organização sindical.
Para a autora do requerimento, deputada Fátima Pelaes, é preciso regulamentar questão sindical, para que se tenham acordos coletivos. “Queremos com este requerimento trazer todas as entidades envolvidas e o governo como um todo. Trazer os dois grupos para que daqui nos possamos ter uma única proposta e a partir daí agilizar a regulamentação”, disse a deputada.
“A Convenção 151 é uma vitória do servidor público no sentido de que a gente possa ter um instrumento que se possa negociar com o governo. Porque hoje o governo não está compelido a sentar com organização sindical para discutir as coisas de interesse do servidor, que no fundo é interesse da população”, afirmou o diretor da CSPB, Fernando Sanches Cascavel, que se mostrou cético em relação as melhorias gerais pós debates. “Nós temos que ser otimistas, mas não podemos pensar que tudo será na base do amor. Tem um pouco de destilação de fel nessa questão”, completou.
Também estava presente na reunião o presidente da Fenafisco, Manoel Isidro dos Santos Neto que ressaltou a importância da regulamentação para uma verdadeira reforma sindical no serviço público, e também na questão do direito á greve. “Com parâmetros mais definidos tanto para os trabalhadores, quanto para o governo deixaremos de ser tratado por comparação, ao servidor ou ao trabalhador da iniciativa privada”.
A Convenção 151 da OIT é para o movimento sindical uma das grandes vitórias sociais desde a aprovação da legalidade da organização sindical no serviço público, que só aconteceu com a constituição de 1988. A aprovação do requerimento fortalece os sindicatos, federações e confederações com o direito à liberdade de expressão, de representar e ser representado, de participar, organizar atos que busquem a ampliação dos direitos e melhorias nas condições laborais.
Secom/CSPB
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