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Publicado: 28/04/2011 | 14:58
STF APROVA CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES PARA ATIVIDADES EXTRACLASSE
O Superior Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, 27, que um terço da carga horária dos professores da rede pública de ensino deve ser destinada a atividades extraclasse.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira, 27, o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, que questionava a Lei do Piso dos Professores. Nesta sessão, os ministros concederam aos professores da rede pública de ensino de todo o país o direito de usar um terço da carga horária para atividades extraclasse.
Apesar de considerar a lei constitucional, o Supremo manteve o impasse quanto à interpretação jurídica de sua aplicação. Como a votação sobre a hora-atividade terminou sem maioria, empatada em cinco votos, a corte entendeu que a reserva de um terço da carga horária continua valendo, mas os efeitos não são vinculantes. Ou seja, a decisão pode não ser replicada em outras instâncias judiciais.
Há duas semanas, o STF julgou a Ação e declarou a constitucionalidade da Lei, que garante piso salarial nacional para os professores da rede pública de ensino.
Histórico
A legalidade da lei foi analisada por que os governadores dos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará entraram com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contestando e lei, de 2008.
Os estados alegam que a lei entra em temas que ferem a autonomia dos estados e municípios, como o da composição do piso e o que trata da jornada fora de sala de aula dos professores.
De acordo com decisão liminar do STF, de 2008, todos os estados e municípios deveriam pagar o piso estabelecido, na época, em R$ 950. Mas alguns estados alegavam que o mérito ainda não havia sido julgado, portanto, não precisariam pagar os valores estabelecidos pela lei.
Atualmente, o valor do piso é de R$ 1.187,97 para professores que cumprem carga horária de 40 horas semanais e de R$ 593,98 para carga horária de 20 horas.
SECOM –CSPB com Valor Econômico
Apesar de considerar a lei constitucional, o Supremo manteve o impasse quanto à interpretação jurídica de sua aplicação. Como a votação sobre a hora-atividade terminou sem maioria, empatada em cinco votos, a corte entendeu que a reserva de um terço da carga horária continua valendo, mas os efeitos não são vinculantes. Ou seja, a decisão pode não ser replicada em outras instâncias judiciais.
Há duas semanas, o STF julgou a Ação e declarou a constitucionalidade da Lei, que garante piso salarial nacional para os professores da rede pública de ensino.
Histórico
A legalidade da lei foi analisada por que os governadores dos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará entraram com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contestando e lei, de 2008.
Os estados alegam que a lei entra em temas que ferem a autonomia dos estados e municípios, como o da composição do piso e o que trata da jornada fora de sala de aula dos professores.
De acordo com decisão liminar do STF, de 2008, todos os estados e municípios deveriam pagar o piso estabelecido, na época, em R$ 950. Mas alguns estados alegavam que o mérito ainda não havia sido julgado, portanto, não precisariam pagar os valores estabelecidos pela lei.
Atualmente, o valor do piso é de R$ 1.187,97 para professores que cumprem carga horária de 40 horas semanais e de R$ 593,98 para carga horária de 20 horas.
SECOM –CSPB com Valor Econômico
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