Destaques Publicado: 19/04/2011 | 10:20

PL AUMENTA PENA PARA CRIMES CONTRA AGENTES

O Projeto de Lei 308/11 modifica a pena para homicídio cometido contra agentes públicos das áreas judiciária e de segurança. Pelo texto, o crime passa a ser considerado hediondo e qualificado.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 308/11, que aumenta a pena para homicídios cometidos contra agentes públicos das áreas judiciária e de segurança, como juízes, policiais e oficiais de justiça, e contra seus familiares. Pela proposta,o crime será considerado hediondo e qualificado, e a pena elevada de 1/3 a 2/3. A pena atual para crime qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.

Com a medida, além da pena aumentada, o criminoso não terá benefícios como anistia e fiança, e a progressão do regime fechado para outro mais brando só ocorrerá após cumprimento de 2/5 da pena, se o condenado for réu primário, e de 3/5, se for reincidente. No caso dos familiares, as penas mais duras só vão valer se o crime tiver relação direta com o exercício profissional do agente.

A diretora da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e presidenta da Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário nos Estados (FENAJUD), Maria José da Silva, acredita que o projeto garante a punição dos criminosos. “Ultimamente muitos oficias de justiça morrem no exercício da profissão, está ficando inviável trabalhar. Com esse projeto, o criminoso sabe que vai ser penalizado”, afirma.

O projeto ainda vai ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e, se aprovado, vai para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

SECOM – CSPB com Agência Câmara