Destaques Publicado: 18/04/2011 | 10:59

PL OBRIGA CONTRATAÇÃO IMEDIATA DE APROVADOS EM CONCURSOS

A Comissão de Trabalho da Câmara vai analisar o Projeto de Lei que determina que aprovados em concursos públicos devem ser contratados imediatamente.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 277/11, que obriga a contratação imediata de candidatos aprovados em concursos públicos federais da administração direta, autarquias e fundações de direito público. A proposta, do deputado Romero Rodrigues (PSDB/PB), obriga, também, que os editais de concursos disponibilizem apenas o número de vagas contidas no quadro de pessoal do órgão.

Segundo o autor, a realização de concursos é a melhor maneira de aprimorar a mão de obra a serviço do Estado, mas, ainda há lacuna quanto ao aproveitamento dos que foram aprovados. “Cidadãos que demonstraram capacidade veem seus esforços submetidos ao arbítrio de meia dúzia de autoridades, nem sempre sensíveis às necessidades da população”.

Regras

De acordo com a proposta, no caso de cargos na administração direta, o aproveitamento imediato dos aprovados será obrigatório até o número de cargos autorizados pela lei orçamentária - a previsão pode estar na lei em vigor no ano em que o concurso for realizado ou no ano subsequente. Conforme o texto, os editais desses concursos deverão conter o número de vagas para cada cargo.

Já no caso de concursos da administração federal indireta, o edital deverá determinar o percentual de aproveitamento imediato dos candidatos aprovados, que não poderá ser inferior a 25%. Também deverá constar no edital o cronograma de aproveitamento dos demais aprovados.

As regras valerão, conforme a proposta, para os órgãos da administração pública federal direta, inclusive os que integram a estrutura administrativa da Câmara, do Senado, do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público da União (MPU); as autarquias e as fundações de direito público; as fundações públicas de direito privado; as empresas públicas e as sociedades de economia mista; e para os conselhos de fiscalização do exercício profissional, com exceção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

SECOM - CSPB com Agência Câmara