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Publicado: 7/04/2011 | 15:10
STF DECLARA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DO PISO DOS PROFESSORES
Por 8 votos a 1, ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram pela constitucionalidade da lei, que institui o piso salarial dos professores. Carga horária para atividades extraclasse será julgada na próxima semana.O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quarta-feira, por 8 votos a 1, a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, que institui o piso salarial nacional dos professores da rede pública de ensino. Os ministros decidiram que o piso deve ser estabelecido como vencimento básico, sem levar em conta benefícios, como vale-alimentação e gratificações.
O presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), João Domingos, considera que essa decisão garante segurança jurídica para outras categorias do funcionalismo públicos. que ainda não tem piso salarial instituído. “Essa decisão traz ânimo por que, assim, se tem uma segurança jurídica para lutar por ou categorias que ainda não tem piso salarial instituído".
Domingos avalia, ainda, que, apesar do avanço da decisão, a situação ainda está muito aquém das necessidades de qualificações e no atendimento às melhorias das condições de trabalho dos professores.
Na próxima semana o STF ainda vai analisar parte da lei, que determina que um terço da carga horária, de 40 horas semanais, seja destinada ao cumprimento de atividades extraclasse.
Histórico
A legalidade da lei foi analisada por que os governadores dos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará entraram com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contestando e lei, de 2008.
Os estados alegam que a lei entra em temas que ferem a autonomia dos estados e municípios, como o da composição do piso e o que trata da jornada fora de sala de aula dos professores.
De acordo com decisão liminar do STF, de 2008, todos os estados e municípios deveriam pagar o piso estabelecido, na época, em R$ 950. Mas alguns estados alegavam que o mérito ainda não havia sido julgado, portanto, não precisariam pagar os valores estabelecidos pela lei.
Atualmente, o valor do piso é de R$ 1.187,97 para professores que cumprem carga horária de 40 horas semanais e de R$ 593,98 para carga horária de 20 horas.
SECOM - CSPB
O presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), João Domingos, considera que essa decisão garante segurança jurídica para outras categorias do funcionalismo públicos. que ainda não tem piso salarial instituído. “Essa decisão traz ânimo por que, assim, se tem uma segurança jurídica para lutar por ou categorias que ainda não tem piso salarial instituído".
Domingos avalia, ainda, que, apesar do avanço da decisão, a situação ainda está muito aquém das necessidades de qualificações e no atendimento às melhorias das condições de trabalho dos professores.
Na próxima semana o STF ainda vai analisar parte da lei, que determina que um terço da carga horária, de 40 horas semanais, seja destinada ao cumprimento de atividades extraclasse.
Histórico
A legalidade da lei foi analisada por que os governadores dos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará entraram com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contestando e lei, de 2008.
Os estados alegam que a lei entra em temas que ferem a autonomia dos estados e municípios, como o da composição do piso e o que trata da jornada fora de sala de aula dos professores.
De acordo com decisão liminar do STF, de 2008, todos os estados e municípios deveriam pagar o piso estabelecido, na época, em R$ 950. Mas alguns estados alegavam que o mérito ainda não havia sido julgado, portanto, não precisariam pagar os valores estabelecidos pela lei.
Atualmente, o valor do piso é de R$ 1.187,97 para professores que cumprem carga horária de 40 horas semanais e de R$ 593,98 para carga horária de 20 horas.
SECOM - CSPB
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