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Publicado: 23/03/2011 | 08:50
STF PODE DECIDIR PISO DO PROFESSOR NA PRÓXIMA SEMANA
Deputados se reuniram nesta terça-feira com o presidente do Supremo para pedir a aplicação integral da lei que fixa um piso salarial nacional para os professores. Governadores questionam a constitucionalidade do texto.
A presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá votar até a quinta-feira da próxima semana (31) o mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona a lei que estabelece o piso salarial dos professores (Lei 11.738/08).
A ação estava na pauta de julgamentos do STF, na última quinta-feira, 17. Por falta de tempo, o plenário decidiu adiar a decisão.O valor atual, estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC), é de R$ 1.187 para os docentes da educação básica que cumprem jornada de, no máximo, 40 horas semanais.
A previsão de data para o julgamento foi confirmada, segundo Bezerra, pelo presidente do Supremo, Cezar Peluso, em reunião nesta tarde, da qual participaram outros 20 deputados que compõem a Frente Parlamentar em Defesa do Piso do Magistério. “Saímos de lá esperançosos de que os ministros serão sensíveis à questão e que deverão decidir em favor dos professores”, avaliou a deputada.
ADI
Em outubro de 2008, governadores de cinco estados (Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará) impetraram no STF a ADI 4167, que questiona alguns aspectos da Lei 11.738/08. Na ação, os governadores alegam que a lei do piso do magistério viola o princípio da autonomia das unidades da Federação, além de normas constitucionais que regulam a política orçamentária.
Em decisão liminar, o STF suspendeu dois dispositivos da lei. O primeiro determinava que o professor teria pelo menos 1/3 da carga horária para atividades extraclasse. O segundo previa que o piso corresponderia ao vencimento básico do professor, sem contar vantagens ou gratificações.
Segundo Fátima Bezerra, alguns estados e municípios têm usado essa suspensão como justificativa para descumprir o piso do magistério. “O julgamento definitivo é muito importante porque deve pôr fim a uma instabilidade jurídica que está se refletindo na não aplicação da lei em todo o País”, disse.
Falta de recursos
Além dos governadores que impetraram a ação, alguns prefeitos também questionam o piso do magistério e alegam dificuldade orçamentária para cumprir a lei. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) já divulgou nota em que afirma esperar que o Supremo mantenha a posição adotada nas liminares.
Mas, para Fátima Bezerra, a falta de recursos não justifica o descumprimento do piso. A deputada lembra que a Lei 11.738/08 prevê a possibilidade de complementação dos valores pela União nos casos em que os entes não contem com recursos orçamentários suficientes. “Existe essa alternativa e, portanto, não há motivo para o descumprimento da lei. A lei do piso foi aprovada por unanimidade na Câmara após um amplo debate entre todos os segmentos envolvidos. Devemos agora aplicá-la integralmente”, afirmou.
SECOM - CSPB com Agência Câmara
A ação estava na pauta de julgamentos do STF, na última quinta-feira, 17. Por falta de tempo, o plenário decidiu adiar a decisão.O valor atual, estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC), é de R$ 1.187 para os docentes da educação básica que cumprem jornada de, no máximo, 40 horas semanais.
A previsão de data para o julgamento foi confirmada, segundo Bezerra, pelo presidente do Supremo, Cezar Peluso, em reunião nesta tarde, da qual participaram outros 20 deputados que compõem a Frente Parlamentar em Defesa do Piso do Magistério. “Saímos de lá esperançosos de que os ministros serão sensíveis à questão e que deverão decidir em favor dos professores”, avaliou a deputada.
ADI
Em outubro de 2008, governadores de cinco estados (Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará) impetraram no STF a ADI 4167, que questiona alguns aspectos da Lei 11.738/08. Na ação, os governadores alegam que a lei do piso do magistério viola o princípio da autonomia das unidades da Federação, além de normas constitucionais que regulam a política orçamentária.
Em decisão liminar, o STF suspendeu dois dispositivos da lei. O primeiro determinava que o professor teria pelo menos 1/3 da carga horária para atividades extraclasse. O segundo previa que o piso corresponderia ao vencimento básico do professor, sem contar vantagens ou gratificações.
Segundo Fátima Bezerra, alguns estados e municípios têm usado essa suspensão como justificativa para descumprir o piso do magistério. “O julgamento definitivo é muito importante porque deve pôr fim a uma instabilidade jurídica que está se refletindo na não aplicação da lei em todo o País”, disse.
Falta de recursos
Além dos governadores que impetraram a ação, alguns prefeitos também questionam o piso do magistério e alegam dificuldade orçamentária para cumprir a lei. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) já divulgou nota em que afirma esperar que o Supremo mantenha a posição adotada nas liminares.
Mas, para Fátima Bezerra, a falta de recursos não justifica o descumprimento do piso. A deputada lembra que a Lei 11.738/08 prevê a possibilidade de complementação dos valores pela União nos casos em que os entes não contem com recursos orçamentários suficientes. “Existe essa alternativa e, portanto, não há motivo para o descumprimento da lei. A lei do piso foi aprovada por unanimidade na Câmara após um amplo debate entre todos os segmentos envolvidos. Devemos agora aplicá-la integralmente”, afirmou.
SECOM - CSPB com Agência Câmara
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