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Publicado: 18/03/2011 | 11:32
STF ADIA JULGAMENTO DA LEI DO PISO DOS PROFESSORES
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que questiona a Lei do Piso dos Professores estava na pauta de julgamento do STF desta Quinta-feira. A análise foi adiada para a próxima semana.
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para a próxima semana o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que questiona pontos da Lei do Piso dos Professores. A ação estava na pauta do STF e deveria ter sido votada nesta quinta-feira, 17.
A Lei 11.738/08, aprovada em 2008, estabelece um piso salarial nacional para os professores da rede pública de ensino de todo o país. Mas os governadores do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará questionaram a lei e ajuizaram ADI no STF.
Os estados alegam que a lei entra em temas que ferem a autonomia dos estados e municípios, como o da composição do piso e o que trata da jornada fora de sala de aula dos professores. Esses dois pontos ainda vão ser julgados pelo STF.
De acordo com decisão liminar do STF, de 2008, todos os estados e municípios deveriam pagar o piso estabelecido, na época, em R$ 950. Mas alguns estados alegam que o mérito ainda não foi julgado, portanto, não precisam pagar os valores estabelecidos pela lei.
Atualmente, o valor do piso é de R$ 1.187,97 para professores que cumprem carga horária de 40 horas semanais e de R$ 593,98 para os que cumprem carga horária de 20 horas.
SECOM – CSPB
A Lei 11.738/08, aprovada em 2008, estabelece um piso salarial nacional para os professores da rede pública de ensino de todo o país. Mas os governadores do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará questionaram a lei e ajuizaram ADI no STF.
Os estados alegam que a lei entra em temas que ferem a autonomia dos estados e municípios, como o da composição do piso e o que trata da jornada fora de sala de aula dos professores. Esses dois pontos ainda vão ser julgados pelo STF.
De acordo com decisão liminar do STF, de 2008, todos os estados e municípios deveriam pagar o piso estabelecido, na época, em R$ 950. Mas alguns estados alegam que o mérito ainda não foi julgado, portanto, não precisam pagar os valores estabelecidos pela lei.
Atualmente, o valor do piso é de R$ 1.187,97 para professores que cumprem carga horária de 40 horas semanais e de R$ 593,98 para os que cumprem carga horária de 20 horas.
SECOM – CSPB
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