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Publicado: 28/02/2011 | 13:17
CÂMARA PODE VOTAR MP QUE PUNE SERVIDOR POR QUEBRA DE SIGILO
A Câmara dos Deputados pode votar
nesta semana a MP 507/2010, que pune servidores do Fisco por acesso indevido a dados sigilosos
O plenário da Câmara dos Deputados pode votar ainda nesta semana a MP 507/2010, que pune com demissão o servidor público que usar indevidamente o seu direito de acesso restrito a informações protegidas por sigilo fiscal, ou facilitar o acesso de pessoas não autorizadas. A MP perde a validade no dia 16 de março.
Segundo o texto, quem exercer cargo comissionado e praticar esse tipo de ato será punido com a destituição do cargo; se a pessoa já for aposentada, haverá a cassação da aposentadoria. A MP foi editada depois da divulgação, na campanha presidencial do ano passado, de que os sigilos fiscais de quatro integrantes do PSDB e de Verônica Serra, filha do então candidato José Serra, haviam sido quebrados em 2009.
Tributos Fiscais
Por meio da MP 510/10, passa a ser exigida, das empresas reunidas em consórcios, a solidariedade no pagamento dos tributos federais relacionados ao empreendimento tocado em conjunto. A regra alcança a contratação de pessoas físicas e jurídicas, com ou sem vínculo empregatício.
Atualmente, a solidariedade jurídica só é cobrada das empresas consorciadas em relação às dívidas trabalhistas, em licitações e nas relações de consumo.
SECOM - CSPB com Agência Câmara
Segundo o texto, quem exercer cargo comissionado e praticar esse tipo de ato será punido com a destituição do cargo; se a pessoa já for aposentada, haverá a cassação da aposentadoria. A MP foi editada depois da divulgação, na campanha presidencial do ano passado, de que os sigilos fiscais de quatro integrantes do PSDB e de Verônica Serra, filha do então candidato José Serra, haviam sido quebrados em 2009.
Tributos Fiscais
Por meio da MP 510/10, passa a ser exigida, das empresas reunidas em consórcios, a solidariedade no pagamento dos tributos federais relacionados ao empreendimento tocado em conjunto. A regra alcança a contratação de pessoas físicas e jurídicas, com ou sem vínculo empregatício.
Atualmente, a solidariedade jurídica só é cobrada das empresas consorciadas em relação às dívidas trabalhistas, em licitações e nas relações de consumo.
SECOM - CSPB com Agência Câmara
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