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Publicado: 24/02/2011 | 14:44
NOTA PÚBLICA – Esclarecimento sobre privatização
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia - Sinpojud vem esclarecer no que pese à relevância para a sociedade dos serviços e atribuições dos Tabelionatos de Notas, de Protestos e Cartórios de Registros Públicos, apenas no Estado da Bahia elas são exercidas diretamente pelo Poder Judiciário, em caráter oficial, em desrespeito ao Art. 236 da Constituição Federal de 1988, que determinou: “Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público”.
Sendo o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o responsável pela execução dos serviços no atual modo oficializado, não o faz de forma eficiente e com qualidade, pois, apesar de arrecadar os valores das custas dos serviços executados pelos Cartórios, não os aparelham com sistemas de informática e máquinas indispensáveis ao serviço, e nem os supre com o número mínimo necessário de funcionários concursados para atender ao público com celeridade e qualidade, ou seja, os Cartórios não têm funcionários e falta material, como: computadores, tinta, toner para impressoras (quando estas existem), papel, fita e bobina, máquinas autenticadoras e de senhas, entre outros.
Por tais motivos, impõe-se esclarecer a toda a sociedade baiana que a responsabilidade pela administração, arrecadação, organização, fiscalização e execução dos serviços nos Cartórios Extrajudiciais antes citados, é do Poder Judiciário da Bahia e não dos funcionários e titulares que, diante de tal quadro de escassez, estão adoecendo pelo excesso de trabalho sem qualquer contrapartida, sendo eles, pela inércia do Tribunal de Justiça, tolhidos de exercerem seus serviços de modo privado, com autonomia, eficiência e qualidade.
A DIRETORIA DO SINPOJUD
FONTE: SINPOJUD
Sendo o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o responsável pela execução dos serviços no atual modo oficializado, não o faz de forma eficiente e com qualidade, pois, apesar de arrecadar os valores das custas dos serviços executados pelos Cartórios, não os aparelham com sistemas de informática e máquinas indispensáveis ao serviço, e nem os supre com o número mínimo necessário de funcionários concursados para atender ao público com celeridade e qualidade, ou seja, os Cartórios não têm funcionários e falta material, como: computadores, tinta, toner para impressoras (quando estas existem), papel, fita e bobina, máquinas autenticadoras e de senhas, entre outros.
Por tais motivos, impõe-se esclarecer a toda a sociedade baiana que a responsabilidade pela administração, arrecadação, organização, fiscalização e execução dos serviços nos Cartórios Extrajudiciais antes citados, é do Poder Judiciário da Bahia e não dos funcionários e titulares que, diante de tal quadro de escassez, estão adoecendo pelo excesso de trabalho sem qualquer contrapartida, sendo eles, pela inércia do Tribunal de Justiça, tolhidos de exercerem seus serviços de modo privado, com autonomia, eficiência e qualidade.
A DIRETORIA DO SINPOJUD
FONTE: SINPOJUD
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