Notícias nos Estados
Publicado: 15/02/2011 | 14:19
MA: STF PEDE INFORMAÇÕES SOBRE LEIS DOS ADICIONAIS
O STF expediu ofícios ao Governo do Estado do Maranhão, ao Tribunal de Justiça e à Assembléia Legislativa sobre a Lei 9.107/09, que instituiu os adicionais de insalubridade e periculosidade a serem recebidos pelos servidores do Judiciário maranhense.
O Supremo Tribunal Federal (STF) expediu ofícios ao Governo do Estado do Maranhão, ao Tribunal de Justiça e à Assembléia Legislativa sobre a Lei 9.107/09, que instituiu os adicionais de insalubridade e periculosidade a serem recebidos pelos servidores do Judiciário maranhense.
Os ofícios foram assinados pelo Ministro Celso de Mello e integram os autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 4550, ajuizada no último dia 04 pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB).
A CSPB é a autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4550). Segundo a CSPB, que representa os servidores públicos civis dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nos níveis federal, estadual e municipal, a lei maranhense usurpou competência do chefe do poder Executivo Estadual, porque foi originada de projeto de lei formulado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).
“No presente caso, no entender do autor, não foi respeitada a iniciativa legislativa prevista na Constituição Federal quanto à fixação de percentual de insalubridade, vez que, inobstante a Carta Federal determinar que a iniciativa legislativa quanto à matéria atinente a regime jurídico dos servidores ser privativa do poder Executivo, a iniciativa legislativa da lei impugnada foi do Tribunal de Justiça do Maranhão”, afirma a confederação.
A entidade acrescenta que a lei proposta pelo Tribunal de Justiça fixa percentuais de insalubridade irrisórios e os compara com os percentuais fixados no artigo 97 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão (Lei estadual 6.107/94).
No estatuto, o adicional de insalubridade é calculado a partir do vencimento do servidor, classificado em grau máximo de 40%, médio de 30% e mínimo de 20%. Na lei dos servidores do Judiciário maranhense, o mesmo cálculo é realizado a partir do máximo de 5%, o médio de 3,5% e o mínimo de 2% do vencimento do servidor.
A CSPB pretende que a Lei estadual 9.107/09 seja cassada e que, em seu lugar, seja aplicado aos servidores do poder Judiciário o artigo 97 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão.
Assessoria de Comunicação
Os ofícios foram assinados pelo Ministro Celso de Mello e integram os autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 4550, ajuizada no último dia 04 pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB).A CSPB é a autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4550). Segundo a CSPB, que representa os servidores públicos civis dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nos níveis federal, estadual e municipal, a lei maranhense usurpou competência do chefe do poder Executivo Estadual, porque foi originada de projeto de lei formulado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).
“No presente caso, no entender do autor, não foi respeitada a iniciativa legislativa prevista na Constituição Federal quanto à fixação de percentual de insalubridade, vez que, inobstante a Carta Federal determinar que a iniciativa legislativa quanto à matéria atinente a regime jurídico dos servidores ser privativa do poder Executivo, a iniciativa legislativa da lei impugnada foi do Tribunal de Justiça do Maranhão”, afirma a confederação.
A entidade acrescenta que a lei proposta pelo Tribunal de Justiça fixa percentuais de insalubridade irrisórios e os compara com os percentuais fixados no artigo 97 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão (Lei estadual 6.107/94).
No estatuto, o adicional de insalubridade é calculado a partir do vencimento do servidor, classificado em grau máximo de 40%, médio de 30% e mínimo de 20%. Na lei dos servidores do Judiciário maranhense, o mesmo cálculo é realizado a partir do máximo de 5%, o médio de 3,5% e o mínimo de 2% do vencimento do servidor.
A CSPB pretende que a Lei estadual 9.107/09 seja cassada e que, em seu lugar, seja aplicado aos servidores do poder Judiciário o artigo 97 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão.
Assessoria de Comunicação
Compartilhe essa notícia
Mais lidas dos últimos 30 dias
01
CSPB reforça mobilização nacional para garantir a implementação da Lei do Descongela em audiência pública na Câmara (5424 views • 05/08/2026)
02
CSPB denuncia sabotagem e tomará providências após retirada do PL 1893/2026 da pauta da Câmara (4467 views • 12/08/2026)
03
CSPB celebra vinculação do Sindsprev-RJ e amplia força na defesa dos serviços públicos (4457 views • 13/08/2026)
04
CSPB reforça articulação nacional em encontro do Instituto Servir Brasil para avançar negociação coletiva no serviço público (4434 views • 06/08/2026)
05
CSPB apoia ‘Observatório da Lei do Descongela’ e reforça parceria com a Deputada Luciene Cavalcante em defesa dos servidores públicos (4334 views • 06/08/2026)
06
CSPB une forças pelo fim da contribuição previdenciária de aposentados e reafirma apoio à ‘Carta de Brasília’ (4241 views • 14/08/2026)
07
SC: No II Encontro Jurídico da NCST-SC e Fetramesc, CSPB destaca Negociação Coletiva e atuação sindical (4240 views • 17/08/2026)
08
CSPB e Centrais Sindicais avançam no diálogo com o PL para destravar votação do PL 1893/2026 (4196 views • 20/08/2026)
09
Contra ataques ao sistema eleitoral, TSE desmontou urna ao vivo (3955 views • 04/08/2026)
10