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Publicado: 26/01/2011 | 14:08
PROPOSTA OBRIGA ACUSADO DE IMPROBIDADE A PROVAR INOCÊNCIA
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7907/10, que classifica como ato de improbidade administrativa, o aumento do patrimônio de um agente público de forma desproporcional a seus vencimentos.A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7907/10, que classifica como ato de improbidade administrativa, o aumento do patrimônio de um agente público de forma desproporcional a seus vencimentos.
A proposta também estabelece que o próprio acusado de enriquecimento ilícito será responsável por provar que seus bens têm origem legal. Hoje, o Ministério Público é responsável por investigar a origem dos bens suspeitos. A proposta altera a Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).
O autor do projeto, deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), explica que a obrigação de que o acusado seja responsável por provar sua inocência – a chamada inversão do ônus da prova – “possibilitará um maior e mais efetivo combate à corrupção”. “Fere o princípio da razoabilidade a legislação exigir ao autor da ação, em especial ao Ministério Público, que, uma vez demonstrado o enriquecimento desproporcional do agente público, tenha também de demonstrar a origem desses valores”, argumentou o parlamentar.
O PL também estabelece prazos para que os acusados de improbidade provem a origem legal de seus bens. Pelo projeto, os agentes públicos terão 30 dias para apresentar a documentação que considerar necessária, contados após a comissão administrativa responsável pela apuração do caso pedir ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão o sequestro dos bens suspeitos.
Caso o prazo de 30 dias não seja cumprido, o agente estará sujeito a pena de suspensão de até 15 dias, que será interrompida assim que ele apresentar a documentação. A suspensão poderá ser convertida em multa de 50% do vencimento diário. Nesse caso, o agente continuará em serviço.
Atualmente, a lei já classifica como improbidade administrativa a aquisição de bens cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.
A proposta tramita apensada ao PL 879/07, do Senado, que aumenta as sanções impostas pela Lei de Improbidade Administrativa. A proposta, que tramita em regime de prioridade já foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, na forma de um substitutivo. Ela segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.
Para ler a proposta na íntegra: www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp
Fonte: Agência Câmara
A proposta também estabelece que o próprio acusado de enriquecimento ilícito será responsável por provar que seus bens têm origem legal. Hoje, o Ministério Público é responsável por investigar a origem dos bens suspeitos. A proposta altera a Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).
O autor do projeto, deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), explica que a obrigação de que o acusado seja responsável por provar sua inocência – a chamada inversão do ônus da prova – “possibilitará um maior e mais efetivo combate à corrupção”. “Fere o princípio da razoabilidade a legislação exigir ao autor da ação, em especial ao Ministério Público, que, uma vez demonstrado o enriquecimento desproporcional do agente público, tenha também de demonstrar a origem desses valores”, argumentou o parlamentar.
O PL também estabelece prazos para que os acusados de improbidade provem a origem legal de seus bens. Pelo projeto, os agentes públicos terão 30 dias para apresentar a documentação que considerar necessária, contados após a comissão administrativa responsável pela apuração do caso pedir ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão o sequestro dos bens suspeitos.
Caso o prazo de 30 dias não seja cumprido, o agente estará sujeito a pena de suspensão de até 15 dias, que será interrompida assim que ele apresentar a documentação. A suspensão poderá ser convertida em multa de 50% do vencimento diário. Nesse caso, o agente continuará em serviço.
Atualmente, a lei já classifica como improbidade administrativa a aquisição de bens cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.
A proposta tramita apensada ao PL 879/07, do Senado, que aumenta as sanções impostas pela Lei de Improbidade Administrativa. A proposta, que tramita em regime de prioridade já foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, na forma de um substitutivo. Ela segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.
Para ler a proposta na íntegra: www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp
Fonte: Agência Câmara
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