Destaques Publicado: 21/01/2011 | 14:31

PROPOSTA REGULAMENTA ATIVIDADES DE AGENTE DE SAÚDE

Como parte da estratégia de prevenção à dengue e de assistência aos agentes, a Câmara analisa o Projeto de Lei 7495/06, do Senado Federal, que regulamenta as atividades dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, regularizadas pela Emenda à Constituição 51, de 14 de fevereiro de 2006.

Como parte da estratégia de prevenção à dengue e de assistência aos agentes, a Câmara analisa o Projeto de Lei 7495/06, do Senado Federal, que regulamenta as atividades dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, regularizadas pela Emenda à Constituição 51, de 14 de fevereiro de 2006.

Uma comissão especial analisa a proposta e outras nove apensadas, que tem foco na regulamentação do piso salarial e na criação de um Plano de Carreira para a categoria. O PL modifica dispositivos da Lei 11350/06, originária da Medida Provisória 297/06, aprovada em setembro de 2006 pela Câmara. A principal alteração se refere ao regime jurídico que rege a categoria.

A relatora, deputada Fátima Bezerra (PT-RN) afirma que os projetos foram bastante discutidos na comissão, mas a aprovação ficou prejudicada por estabelecer novos gastos à União. A deputada destacou o papel desses profissionais não só no controle ddengue de outras doenças, como também na disseminação de hábitos de vida mais saudáveis.

A legislação em vigor submete os agentes, que exercem atividades exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), exceto nos casos em que existam leis estaduais ou municipais que tratem especificamente desses profissionais. O projeto os transfere para o regime jurídico aplicado aos demais servidores da saúde do estado ou do município em que trabalham. O senador Rodolfo Tourinho (PFL-BA), autor da proposta, explica que a modificação eliminará o risco de demissão dos agentes a cada troca de prefeito.

Ainda de acordo com o projeto, as atividades de agente comunitário de saúde e de combate às endemias passam a ser consideradas insalubres e de relevante interesse público.

Processo seletivo
A proposta estende aos agentes de combate a endemias a exigência de residir na comunidade em que atuará, já aplicada aos agentes comunitários de saúde. A participação em atividades de liderança comunitária e a experiência profissional em funções similares passam a contar pontos extras no processo seletivo, que será acompanhado pelo Conselho de Saúde.

No caso de agentes contratados antes da publicação da Emenda Constitucional 51/06, a proposta estende a garantia de permanência no emprego para aqueles que tenham sido contratados por meio de concurso público realizado por quaisquer órgãos ou entes da administração direta dos estados ou município. O texto em vigor considera válidas apenas as seleções realizadas pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

Financiamento
O projeto específica a origem dos recursos que custearão a formação e os salários dos agentes. Os cursos de formação serão realizados com recursos no Fundo Nacional de Sáude. Já os fundos estaduais devem ser responsabilizados por, no mínimo, 30% das despesas com a remuneração dos agentes comunitários admitidos por municípios.

Para ver a íntegra da proposta, acesse: www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp

Fontes: Agência Câmara com Jornal de Brasília