Destaques
Publicado: 21/01/2011 | 14:31
PROPOSTA REGULAMENTA ATIVIDADES DE AGENTE DE SAÚDE
Como parte da estratégia de prevenção à dengue e de assistência aos agentes, a Câmara analisa o Projeto de Lei 7495/06, do Senado Federal, que regulamenta as atividades dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, regularizadas pela Emenda à Constituição 51, de 14 de fevereiro de 2006.Como parte da estratégia de prevenção à dengue e de assistência aos agentes, a Câmara analisa o Projeto de Lei 7495/06, do Senado Federal, que regulamenta as atividades dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, regularizadas pela Emenda à Constituição 51, de 14 de fevereiro de 2006.
Uma comissão especial analisa a proposta e outras nove apensadas, que tem foco na regulamentação do piso salarial e na criação de um Plano de Carreira para a categoria. O PL modifica dispositivos da Lei 11350/06, originária da Medida Provisória 297/06, aprovada em setembro de 2006 pela Câmara. A principal alteração se refere ao regime jurídico que rege a categoria.
A relatora, deputada Fátima Bezerra (PT-RN) afirma que os projetos foram bastante discutidos na comissão, mas a aprovação ficou prejudicada por estabelecer novos gastos à União. A deputada destacou o papel desses profissionais não só no controle ddengue de outras doenças, como também na disseminação de hábitos de vida mais saudáveis.
A legislação em vigor submete os agentes, que exercem atividades exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), exceto nos casos em que existam leis estaduais ou municipais que tratem especificamente desses profissionais. O projeto os transfere para o regime jurídico aplicado aos demais servidores da saúde do estado ou do município em que trabalham. O senador Rodolfo Tourinho (PFL-BA), autor da proposta, explica que a modificação eliminará o risco de demissão dos agentes a cada troca de prefeito.
Ainda de acordo com o projeto, as atividades de agente comunitário de saúde e de combate às endemias passam a ser consideradas insalubres e de relevante interesse público.
Processo seletivo
A proposta estende aos agentes de combate a endemias a exigência de residir na comunidade em que atuará, já aplicada aos agentes comunitários de saúde. A participação em atividades de liderança comunitária e a experiência profissional em funções similares passam a contar pontos extras no processo seletivo, que será acompanhado pelo Conselho de Saúde.
No caso de agentes contratados antes da publicação da Emenda Constitucional 51/06, a proposta estende a garantia de permanência no emprego para aqueles que tenham sido contratados por meio de concurso público realizado por quaisquer órgãos ou entes da administração direta dos estados ou município. O texto em vigor considera válidas apenas as seleções realizadas pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
Financiamento
O projeto específica a origem dos recursos que custearão a formação e os salários dos agentes. Os cursos de formação serão realizados com recursos no Fundo Nacional de Sáude. Já os fundos estaduais devem ser responsabilizados por, no mínimo, 30% das despesas com a remuneração dos agentes comunitários admitidos por municípios.
Para ver a íntegra da proposta, acesse: www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp
Fontes: Agência Câmara com Jornal de Brasília
Uma comissão especial analisa a proposta e outras nove apensadas, que tem foco na regulamentação do piso salarial e na criação de um Plano de Carreira para a categoria. O PL modifica dispositivos da Lei 11350/06, originária da Medida Provisória 297/06, aprovada em setembro de 2006 pela Câmara. A principal alteração se refere ao regime jurídico que rege a categoria.
A relatora, deputada Fátima Bezerra (PT-RN) afirma que os projetos foram bastante discutidos na comissão, mas a aprovação ficou prejudicada por estabelecer novos gastos à União. A deputada destacou o papel desses profissionais não só no controle ddengue de outras doenças, como também na disseminação de hábitos de vida mais saudáveis.
A legislação em vigor submete os agentes, que exercem atividades exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), exceto nos casos em que existam leis estaduais ou municipais que tratem especificamente desses profissionais. O projeto os transfere para o regime jurídico aplicado aos demais servidores da saúde do estado ou do município em que trabalham. O senador Rodolfo Tourinho (PFL-BA), autor da proposta, explica que a modificação eliminará o risco de demissão dos agentes a cada troca de prefeito.
Ainda de acordo com o projeto, as atividades de agente comunitário de saúde e de combate às endemias passam a ser consideradas insalubres e de relevante interesse público.
Processo seletivo
A proposta estende aos agentes de combate a endemias a exigência de residir na comunidade em que atuará, já aplicada aos agentes comunitários de saúde. A participação em atividades de liderança comunitária e a experiência profissional em funções similares passam a contar pontos extras no processo seletivo, que será acompanhado pelo Conselho de Saúde.
No caso de agentes contratados antes da publicação da Emenda Constitucional 51/06, a proposta estende a garantia de permanência no emprego para aqueles que tenham sido contratados por meio de concurso público realizado por quaisquer órgãos ou entes da administração direta dos estados ou município. O texto em vigor considera válidas apenas as seleções realizadas pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
Financiamento
O projeto específica a origem dos recursos que custearão a formação e os salários dos agentes. Os cursos de formação serão realizados com recursos no Fundo Nacional de Sáude. Já os fundos estaduais devem ser responsabilizados por, no mínimo, 30% das despesas com a remuneração dos agentes comunitários admitidos por municípios.
Para ver a íntegra da proposta, acesse: www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp
Fontes: Agência Câmara com Jornal de Brasília
Compartilhe essa notícia
Mais lidas dos últimos 30 dias
01
CSPB participa de reunião extraordinária do Instituto Servir Brasil e reforça unidade pela aprovação do PL 1893/2026 (5829 views • 07/07/2026)
02
CSPB intensifica articulação para construir consenso e viabilizar aprovação da negociação coletiva no serviço público (5508 views • 10/07/2026)
03
CSPB celebra avanço histórico da negociação coletiva e convoca mobilização nacional pela aprovação do PL 1893/2026 (5053 views • 02/07/2026)
04
CSPB repudia perseguição a dirigentes sindicais e anuncia reação política e jurídica em defesa da liberdade sindical (5035 views • 15/07/2026)
05
CSPB lança ‘Carta de Compromisso 2026’ para pautar a defesa do serviço público nas eleições (4877 views • 09/07/2026)
06
Nota Técnica do MPT fortalece atuação dos sindicatos na fiscalização de contratos terceirizados (4850 views • 21/07/2026)
07
CSPB reforça articulação por consenso para viabilizar aprovação do PL da Negociação Coletiva (4777 views • 08/07/2026)
08
CSPB amplia articulação política e convoca servidores para audiência pública decisiva sobre a negociação coletiva no serviço público (4768 views • 23/07/2026)
09
FMI reconhece fracasso das privatizações e aponta nova onda estatal (4699 views • 01/07/2026)
10