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Publicado: 23/11/2010 | 08:33
COMISSÃO REJEITA AUMENTO DO CONTROLE DE VIAGENS DE SERVIDORES
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei Complementar 439/08, do deputado Márcio França (PSB-SP), que amplia o controle sobre as viagens internacionais de servidores públicos.A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei Complementar 439/08, do deputado Márcio França (PSB-SP), que amplia o controle sobre as viagens internacionais de servidores públicos.
O relator da matéria, deputado Virgílio Guimarães (PT-MG), recomendou a rejeição do texto. Ele contestou a imposição, prevista na proposta, de que os documentos comprobatórios da viagem ao exterior (bilhete, cartões de embarque/desembarque, recibos de hotéis, entre outros) sejam enviados para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara. “Essa comissão passaria a ter a responsabilidade de examinar uma enxurrada de novos documentos, processos e protocolos”, disse.
A proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que impõe ao governo o controle de seus gastos condicionado à sua capacidade de arrecadação. A lei define limites para os gastos de pessoal nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal) e para cada um dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
O descumprimento dos limites leva à suspensão das transferências voluntárias e da contratação de operações de crédito. Além disso, os responsáveis ficam sujeitos às sanções previstas no Código Penal. – Lei Complementar 101/00), obriga a administração pública a manter registro de passagens aéreas, diárias e outras despesas feitas em deslocamento de funcionários em serviço oficial ao exterior. O controle se aplica também ao servidor não efetivo ou terceirizado, mas não aos submetidos à disciplina específica de controle, como o presidente da República e integrantes da comitiva presidencial.
Guimarães defendeu, ainda, que o Brasil já conta com uma das mais avançadas legislações do mundo de controle do uso de recursos públicos. O relator entendeu que o projeto não tem qualquer repercussão sobre as receitas e despesas da União, razão pela qual a Comissão de Finanças e Tributação não deve se manifestar quanto à adequação financeira e orçamentária da proposta.
O projeto, que já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Para ler o projeto na íntegra, acesse: www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp
Da Agência Câmara
O relator da matéria, deputado Virgílio Guimarães (PT-MG), recomendou a rejeição do texto. Ele contestou a imposição, prevista na proposta, de que os documentos comprobatórios da viagem ao exterior (bilhete, cartões de embarque/desembarque, recibos de hotéis, entre outros) sejam enviados para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara. “Essa comissão passaria a ter a responsabilidade de examinar uma enxurrada de novos documentos, processos e protocolos”, disse.
A proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que impõe ao governo o controle de seus gastos condicionado à sua capacidade de arrecadação. A lei define limites para os gastos de pessoal nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal) e para cada um dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
O descumprimento dos limites leva à suspensão das transferências voluntárias e da contratação de operações de crédito. Além disso, os responsáveis ficam sujeitos às sanções previstas no Código Penal. – Lei Complementar 101/00), obriga a administração pública a manter registro de passagens aéreas, diárias e outras despesas feitas em deslocamento de funcionários em serviço oficial ao exterior. O controle se aplica também ao servidor não efetivo ou terceirizado, mas não aos submetidos à disciplina específica de controle, como o presidente da República e integrantes da comitiva presidencial.
Guimarães defendeu, ainda, que o Brasil já conta com uma das mais avançadas legislações do mundo de controle do uso de recursos públicos. O relator entendeu que o projeto não tem qualquer repercussão sobre as receitas e despesas da União, razão pela qual a Comissão de Finanças e Tributação não deve se manifestar quanto à adequação financeira e orçamentária da proposta.
O projeto, que já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Para ler o projeto na íntegra, acesse: www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp
Da Agência Câmara
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