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Publicado: 10/11/2010 | 11:42
RELATOR DO ORÇAMENTO DEFENDE ÍNDICE ÚNICO PARA REAJUSTE DE SERVIDORES
O relator-geral do Orçamento de 2011, senador Gim Argello (PTB-DF), defendeu nesta terça-feira (9) a criação de um índice de reajuste salarial que seja aplicado em todo o funcionalismo público da União. A medida, diz ele, conteria o aumento de despesa com pessoal.
O relator-geral do Orçamento de 2011, senador Gim Argello (PTB-DF), defendeu nesta terça-feira (9) a criação de um índice de reajuste salarial que seja aplicado em todo o funcionalismo público da União. A medida, diz ele, conteria o aumento de despesa com pessoal.
Argello disse que o tema já foi discutido com o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, mas que o parâmetro a ser utilizado ainda não foi definido. “Vamos ter de normatizar esses reajustes. O ministro está estudando como isso vai ser feito, se será um pouco acima do crescimento do PIB, uma porcentagem do PIB ou se vai levar em consideração o crescimento”, disse o senador.
O parlamentar citou como exemplo a proposta de aumento dos servidores do Judiciário (PL 6613/09), que prevê reajuste médio de 56%.
Argello lembrou, no entanto, que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reivindicam um reajuste de cerca de 14% e que esse índice poderá ser adotado como parâmetro. “Se o aumento da magistratura é de 14% e os servidores do Judiciário querem 56%, tem alguma coisa errada nesses números”, disse. “Mas ainda vamos escutar a reivindicação dos sindicatos”.
A Câmara analisa uma proposta que limita reajustes salariais de servidores federais à inflação do ano anterior mais um aumento real de 2,5%. O projeto (PLP 549/09), aprovado no Senado em dezembro do ano passado, foi rejeitado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Antes de ser votado pelo Plenário, o texto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e de Cidadania.
Atualmente, não há lei que regule os aumentos no serviço público. A Lei de Responsabilidade Fiscal determina apenas que o gasto total de pessoal ativo e inativo não deve ultrapassar 50% da receita corrente líquida da União e 60% da receita corrente líquida de estados e municípios.
Para ler as propostas na íntegra, acesse:
PL-6613/2009: www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp
PLP-549/2009: www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp
Fonte: Agência Câmara
Argello disse que o tema já foi discutido com o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, mas que o parâmetro a ser utilizado ainda não foi definido. “Vamos ter de normatizar esses reajustes. O ministro está estudando como isso vai ser feito, se será um pouco acima do crescimento do PIB, uma porcentagem do PIB ou se vai levar em consideração o crescimento”, disse o senador.
O parlamentar citou como exemplo a proposta de aumento dos servidores do Judiciário (PL 6613/09), que prevê reajuste médio de 56%.
Argello lembrou, no entanto, que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reivindicam um reajuste de cerca de 14% e que esse índice poderá ser adotado como parâmetro. “Se o aumento da magistratura é de 14% e os servidores do Judiciário querem 56%, tem alguma coisa errada nesses números”, disse. “Mas ainda vamos escutar a reivindicação dos sindicatos”.
A Câmara analisa uma proposta que limita reajustes salariais de servidores federais à inflação do ano anterior mais um aumento real de 2,5%. O projeto (PLP 549/09), aprovado no Senado em dezembro do ano passado, foi rejeitado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Antes de ser votado pelo Plenário, o texto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e de Cidadania.
Atualmente, não há lei que regule os aumentos no serviço público. A Lei de Responsabilidade Fiscal determina apenas que o gasto total de pessoal ativo e inativo não deve ultrapassar 50% da receita corrente líquida da União e 60% da receita corrente líquida de estados e municípios.
Para ler as propostas na íntegra, acesse:
PL-6613/2009: www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp
PLP-549/2009: www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp
Fonte: Agência Câmara
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