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Publicado: 14/10/2010 | 10:23
GOVERNO VAI REEMBOLSAR SERVIDOR QUE CONTRATAR PLANO DE SAÚDE PRIVADO
A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento (SRH/MP) publicou na edição desta quarta-feira, 13, no Diário Oficial da União, a Portaria Normativa nº 5, que estabelece nova orientação aos órgãos do Sipec sobre o ressarcimento das despesas com os planos de saúde.A partir de hoje, o servidor público federal – ativo, aposentado ou pensionista – e seus dependentes terão mais facilidade para serem assistidos por um plano de saúde suplementar. A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento (SRH/MP) publicou na edição desta quarta-feira, 13, no Diário Oficial da União, a Portaria Normativa nº 5, que estabelece nova orientação aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) sobre o ressarcimento das despesas com os planos de saúde.
Até agora, tinham direito ao ressarcimento todos os titulares de planos de saúde cujos órgãos tivessem firmado convênio de autogestão – modalidade operada pelas próprias empresas para seus funcionários, sem fins lucrativos, geralmente entidades como a Geap, Assefaz e outras.
Com a alteração introduzida hoje pela portaria, o próprio servidor poderá contratar diretamente no mercado privado a operadora que achar melhor e requerer o ressarcimento da despesa. Isso poderá feito ainda que o órgão ou entidade em que ele está lotado ofereça assistência direta à saúde, convênio de autogestão ou mesmo mediante contrato.
Para solicitar o ressarcimento, bastará ao servidor comprovar na unidade de pessoal do seu órgão ou entidade a contratação particular de plano de assistência à saúde suplementar feita com operadora que atenda às exigências do Termo de Referência Básico estipulado pelo Governo Federal.
O ressarcimento da União ao servidor será feito nos limites definidos em dezembro de 2009 pela Portaria Conjunta nº 1 SRH/SOF/MP. Os valores variam de R$ 72 a R$ 129, por beneficiário, conforme a faixa salarial e a idade do titular do plano de saúde.
Para ver a publicação da Portaria no DOU, acesse: www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Legislacao/Portaria_Normativa/101013_port_norm_5.pdf
Fonte: Ministério do Planejamento
Até agora, tinham direito ao ressarcimento todos os titulares de planos de saúde cujos órgãos tivessem firmado convênio de autogestão – modalidade operada pelas próprias empresas para seus funcionários, sem fins lucrativos, geralmente entidades como a Geap, Assefaz e outras.
Com a alteração introduzida hoje pela portaria, o próprio servidor poderá contratar diretamente no mercado privado a operadora que achar melhor e requerer o ressarcimento da despesa. Isso poderá feito ainda que o órgão ou entidade em que ele está lotado ofereça assistência direta à saúde, convênio de autogestão ou mesmo mediante contrato.
Para solicitar o ressarcimento, bastará ao servidor comprovar na unidade de pessoal do seu órgão ou entidade a contratação particular de plano de assistência à saúde suplementar feita com operadora que atenda às exigências do Termo de Referência Básico estipulado pelo Governo Federal.
O ressarcimento da União ao servidor será feito nos limites definidos em dezembro de 2009 pela Portaria Conjunta nº 1 SRH/SOF/MP. Os valores variam de R$ 72 a R$ 129, por beneficiário, conforme a faixa salarial e a idade do titular do plano de saúde.
Para ver a publicação da Portaria no DOU, acesse: www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Legislacao/Portaria_Normativa/101013_port_norm_5.pdf
Fonte: Ministério do Planejamento
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