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Publicado: 26/08/2010 | 11:24
CSPB LANÇA FUNDO DE CULTURA RAIMUNDO NONATO CRUZ
Durante a primeira reunião ordinária de 2010 do Conselho de Representantes da CSPB, os diretores votaram pela implementação do Fundo de Apoio à Cultura e Bolsa de Publicações Raimundo Nonato Cruz. O CSPB Cultural foi implantado no último dia 19 de agosto e, através de resolução, será instituída pelo presidente João Domingos.Durante a primeira reunião ordinária de 2010 do Conselho de Representantes da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), os diretores votaram pela implementação do Fundo de Apoio à Cultura e Bolsa de Publicações Raimundo Nonato Cruz. O CSPB Cultural, como é conhecido, foi implantado no último dia 19 de agosto e, através de resolução, será instituída pelo presidente da Entidade, João Domingos dos Santos.
Dentre os objetivos do Fundo, estão: apoiar a publicação de obras literárias inéditas de autor servidor público, nos gêneros ficção, poesia, prosa, obras culturais, técnicas, biográficas e jurídicas, no âmbito dos objetivos da Confederação; patrocinar, em parte ou integralmente, a realização de eventos e atividades culturais, sociais, esportivas e de lazer, além de conceder bolsas de estudos para servidor.
Segundo a Resolução nº 04/2010, que institui o Fundo, entende-se por autor servidor público todo agente do Estado detentor de cargo ou emprego público em uma das três esferas de governo – municipal, estadual e federal – dos três poderes constituídos – Executivo, Legislativo e Judiciário –, bem como aposentados do serviço público.
O Presidente da CSPB fará constar do orçamento anual da entidade as dotações necessárias com vistas às despesas de edição anual de, no mínimo, 1000 (mil) exemplares por gênero literário; no mínimo, um evento em cada modalidade – cultural, social, esportiva e de lazer; e a concessão de, no mínimo, uma bolsa de estudos, bem como ao pagamento da gratificação aos membros da Comissão de Avaliação, objeto do artigo 10.
O requerente deve ser associado à entidade filiada ou vinculada à CSPB, no entanto, sob condições especiais, o Fundo de Apoio à Cultura e Bolsa de Publicações Raimundo Nonato Cruz poderá acatar pedido de autor que não seja servidor público desde que a obra tenha relevante interesse para o servidor e/ou serviço público.
Tanto no caso de publicação de obras quanto da realização de eventos culturais, sociais, esportivos e de lazer, os interessados deverão formular seus pedidos ao Fundo de Apoio à Cultura e Bolsa de Publicações Raimundo Nonato Cruz, para constar do calendário anual que será publicado no site da CSPB até o dia 31 de maio de cada ano, para os 12 meses seguintes.
Os interessados aos benefícios referidos no caput deverão encaminhar seus projetos e requerimentos por meio de correspondência para o Fundo de Apoio Cultural e Bolsa de Publicações Raimundo Nonato Cruz, para o endereço: Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – SCS Quadra 01, Bloco K, nº 30, 1º andar, Ed. Denasa, CEP 70398-900 - Brasília-DF. A obra literária deverá ser enviada até o dia 30 de abril de cada ano.
O autor contemplado com a publicação de sua obra terá direito a 50% do número de exemplares editados pelo Fundo de Apoio à Cultura e Bolsa de Publicações Raimundo Nonato Cruz, cabendo o restante da edição às bibliotecas da CSPB, de associações, sindicatos e federações de servidores, bem como bibliotecas públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União. As entidades representativas de servidores, ou parentes, poderão tomar a iniciativa de inscrever obras de autor falecido.
CSPB - SECOM
Dentre os objetivos do Fundo, estão: apoiar a publicação de obras literárias inéditas de autor servidor público, nos gêneros ficção, poesia, prosa, obras culturais, técnicas, biográficas e jurídicas, no âmbito dos objetivos da Confederação; patrocinar, em parte ou integralmente, a realização de eventos e atividades culturais, sociais, esportivas e de lazer, além de conceder bolsas de estudos para servidor.
Segundo a Resolução nº 04/2010, que institui o Fundo, entende-se por autor servidor público todo agente do Estado detentor de cargo ou emprego público em uma das três esferas de governo – municipal, estadual e federal – dos três poderes constituídos – Executivo, Legislativo e Judiciário –, bem como aposentados do serviço público.
O Presidente da CSPB fará constar do orçamento anual da entidade as dotações necessárias com vistas às despesas de edição anual de, no mínimo, 1000 (mil) exemplares por gênero literário; no mínimo, um evento em cada modalidade – cultural, social, esportiva e de lazer; e a concessão de, no mínimo, uma bolsa de estudos, bem como ao pagamento da gratificação aos membros da Comissão de Avaliação, objeto do artigo 10.
O requerente deve ser associado à entidade filiada ou vinculada à CSPB, no entanto, sob condições especiais, o Fundo de Apoio à Cultura e Bolsa de Publicações Raimundo Nonato Cruz poderá acatar pedido de autor que não seja servidor público desde que a obra tenha relevante interesse para o servidor e/ou serviço público.
Tanto no caso de publicação de obras quanto da realização de eventos culturais, sociais, esportivos e de lazer, os interessados deverão formular seus pedidos ao Fundo de Apoio à Cultura e Bolsa de Publicações Raimundo Nonato Cruz, para constar do calendário anual que será publicado no site da CSPB até o dia 31 de maio de cada ano, para os 12 meses seguintes.
Os interessados aos benefícios referidos no caput deverão encaminhar seus projetos e requerimentos por meio de correspondência para o Fundo de Apoio Cultural e Bolsa de Publicações Raimundo Nonato Cruz, para o endereço: Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – SCS Quadra 01, Bloco K, nº 30, 1º andar, Ed. Denasa, CEP 70398-900 - Brasília-DF. A obra literária deverá ser enviada até o dia 30 de abril de cada ano.
O autor contemplado com a publicação de sua obra terá direito a 50% do número de exemplares editados pelo Fundo de Apoio à Cultura e Bolsa de Publicações Raimundo Nonato Cruz, cabendo o restante da edição às bibliotecas da CSPB, de associações, sindicatos e federações de servidores, bem como bibliotecas públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União. As entidades representativas de servidores, ou parentes, poderão tomar a iniciativa de inscrever obras de autor falecido.
CSPB - SECOM
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