Destaques Publicado: 11/08/2010 | 10:58

PEC INCLUI PERÍCIA CRIMINAL ENTRE ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 499/10, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que inclui a Perícia Oficial Criminal entre os órgãos estaduais de segurança pública, junto com as polícias civis.

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 499/10, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que inclui a Perícia Oficial Criminal entre os órgãos estaduais de segurança pública, junto com as polícias civis. Conforme a Constituição, também são órgãos de segurança pública a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferroviária Federal, as polícias militares e os corpos de bombeiros militares.

O objetivo da proposta é equiparar os peritos criminais aos policiais civis, tanto em relação aos salários quanto a outros benefícios da carreira, como adicional por risco de vida e porte de arma.
Paulo Pimenta destaca que em alguns estados, como no Rio Grande do Sul, a atividade de perícia criminal já se encontra dentro das polícias civis, e os peritos já têm os mesmos direitos dos policiais. Entretanto, afirma, em outros estados a atividade de perícia é autônoma, o que acarreta uma série de prejuízos aos peritos.

A proposta também prevê que a remuneração dos peritos nos estados não poderá ser inferior à dos peritos no Distrito Federal, regra que também deverá ser aplicada aos servidores aposentados. No entendimento do autor, a perícia oficial criminal é imprescindível à segurança pública, por se tratar de função complexa que exige qualificação, formação específica e especialização.

A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial, criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

Para ler a proposta na íntegra, acesse: www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp

Fonte: Agência Câmara