Indignação. Esse é o sentimento das entidades representativas dos trabalhadores do Judiciário Nacional com a edição da Resolução do CNJ, que tenta empurrar para toda a categoria a carga horária de 08 horas diárias em dois turnos ou 07 horas ininterruptas, contrariando frontalmente a Constituição Federal e as lutas dos trabalhadores brasileiros pela redução da jornada de trabalho. Uma demonstração cabal da indignação referida está na enxurrada de e-mails e comentários que a FENAJUD tem recebido.

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Destaques Publicado: 16/09/2009 | 09:31

CNJ DEFINE JORNADA DE OITO HORAS NO JUDICIÁRIO

Indignação. Esse é o sentimento das entidades representativas dos trabalhadores do Judiciário Nacional com a edição da Resolução do CNJ, que tenta empurrar para toda a categoria a carga horária de 08 horas diárias em dois turnos ou 07 horas ininterruptas, contrariando frontalmente a Constituição Federal e as lutas dos trabalhadores brasileiros pela redução da jornada de trabalho. Uma demonstração cabal da indignação referida está na enxurrada de e-mails e comentários que a FENAJUD tem recebido.

Indignação. Esse é o sentimento das entidades representativas dos trabalhadores do Judiciário Nacional com a edição da Resolução do CNJ do último dia 08.09, que tenta empurrar para toda a categoria a carga horária de 08 horas diárias em dois turnos ou 07 horas ininterruptas, contrariando frontalmente a Constituição Federal e as lutas dos trabalhadores brasileiros pela redução da jornada de trabalho.

Uma demonstração cabal da indignação referida está na enxurrada de e-mails e comentários que a FENAJUD tem recebido em apenas dois dias após a edição da Resolução pelo CNJ. Somente até agora, no fechamento desta matéria, 27 internautas criticaram tal postura, número esse triplicado em relação aos demais comentários de matérias publicadas neste site.

Baseado nessa edição da resolução do CNJ, a FENAJUD enviou convite para todos os presidentes de entidades representativas dos trabalhadores do Judiciário Nacional para uma reunião de urgência em sua sede em Brasília no próximo dia 16 de setembro, quarta-feira, para uma tomada de posição.

É provável que tenhamos que recorrer contra essa resolução ou ter que protocolar no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por afronta ao inciso XXXVI do artigo 5º (a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada), combinado com o inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal.

Estabelece a Resolução do CNJ que os servidores do Poder Judiciário terão que cumprir jornada de oito horas diárias de trabalho e 40 horas semanais, segundo resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão permite que o servidor tenha uma jornada de sete horas, desde que seja sem interrupção. Cada tribunal de justiça deve encaminhar projeto de lei à Assembléia Legislativa respectiva disciplinando a questão.

Essa Resolução nesse particular da carga horária dos serventuários - cujo relator, infelizmente nesse caso específico, é um dos nomes mais respeitados no campo do Direito do Trabalho, o Ministro Ives Gandra Martins - está na contra mão das lutas dos trabalhadores que reivindicam a redução da jornada de trabalho, além do que milhares de trabalhadores do Judiciário em alguns estados já possuem direito adquirido de 06 horas diárias.

 

Fonte: FENAJUD

 

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Conselho define jornada de oito horas no Judiciário 

Os servidores do Poder Judiciário terão que cumprir jornada de oito horas diárias de trabalho e 40 horas semanais, segundo resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão permite que o servidor tenha uma jornada de sete horas, desde que seja sem interrupção. A resolução, aprovada nesta terça-feira (08/09) em sessão plenária do Conselho, também define parâmetros para o pagamento de horas extras, para a ocupação de cargos em comissão e requisição de servidores.

De acordo com a determinação, que deve ser seguida por todos os órgãos do Poder Judiciário, o pagamento de horas extras só será feito a partir da nona hora de trabalho, até o limite de 50 horas trabalhadas na semana. “Não haverá possibilidade de pagamento de hora extra para quem cumpre jornada ininterrupta”, esclareceu o ministro Ives Gandra Martins Filho, conselheiro relator da resolução.
As regras são válidas para todo o país. A resolução determina, ainda, que os tribunais de Justiça que já tenham disciplinado de forma diferente a jornada de trabalho de seus servidores se adequem ao novo horário, por meio de projeto de lei. “Esse assunto precisa ser disciplinado, pois tem reflexo no orçamento dos tribunais. Há excesso no pagamento de hora extra”, afirmou o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, .

O CNJ disciplinou, também, os cargos em comissão, que só poderão ser ocupados nas atribuições de direção, chefia e assessoramento. Pelo menos 50% desses cargos só poderão ser destinados a servidores das carreiras judiciárias, cabendo aos tribunais de Justiça encaminhar projetos de lei de regulamentação do assunto.

O Conselho também quer evitar abusos na requisição de servidores e, por esse motivo, estabeleceu um limite máximo para os órgãos do Poder Judiciário. Assim, cada órgão só poderá ter, no máximo, 20% de servidores requisitados. Quem ultrapassar esse limite terá um prazo de quatro anos para reduzir seu quadro de requisitados, até chegar a esse percentual. Assim, eles deverão ser substituídos por servidores do quadro, na proporção de 20% a cada ano, até chegar ao limite máximo.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias 
 

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