A VOLTA DA DITADURA: TJPE EDITA INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE PROÍBE SERVIDORES DE SE REUNIREM
Numa total demonstração de insensibilidade e de um caráter eminentemente ditatorial, a presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pernambuco editou a Instrução Normativa nº 20, através da qual proíbe terminantemente a categoria dos servidores do Judiciário daquele estado de se reunirem em assembléia. Tal ato contraria frontalmente a liberdade de reunião e expressão - que não se confunde com o direito à livre associação sindical - garantido na Constituição Federal. A FENAJUD e a CSPB estarão tomando providências legais para a derrubada da IN por total afronta ao direito à livre reunião dos trabalhadores.
Numa total demonstração de insensibilidade e de um caráter eminentemente ditatorial, a presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pernambuco editou a Instrução Normativa nº 20, através da qual proíbe terminantemente a categoria dos servidores do Judiciário daquele estado de se reunirem em assembléia.
Tal ato que - conforme bem registrou o SINDJUD-PE - mais parece a reedição do AI5 (Ato Institucional nº 5 do Governo da Ditadura Militar), contrariando frontalmente a liberdade de reunião e expressão - que não se confunde com o direito à livre associação sindical - garantido na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º. Ao tentar justificar seu ato o presidente Des. Jones Figueirêdo utiliza-se - de forma equivocada - da garantia constitucional da livre associação sindical, voltando-a contra o seu destinatário final que é o servidor.
A avaliação da oportunidade e condições de reunião da categoria deve ser tomada pela própria categoria e não pelo Presidente do TJPE. Se assim não for, jamais os servidores daquele estado se reunirão para decidir sobre os rumos de suas lutas, já que ficará sempre a critério da objetiva pretensão do patrão sobre o empregado que é e sempre será prejudicar a todo custo a luta dos trabalhadores. O texto da Instrução Normativa, bem como a decisão monocrática do Ministro Noronha do STJ - à qual recorreu o TJPE para editar a IN 20 - é de interpretação restritiva e acima de tudo de caráter subjetivo e não pode prevalecer o interesse dos obreiros do Judiciário pernambucano.
A FENAJUD e a CSPB (Confederação dos Servidores Públicos do Brasil) aliam-se ao SINDJUD-PE e estarão tomando providências legais para a derrubada da Instrução Normativa nº 20 por total afronta ao direito à livre reunião dos trabalhadores constitucionalmente garantido.
Os servidores aprovaram a proposta de construção de um calendário de atividades até os dias da paralisação. Veja datas abaixo:
Dia 22.07 – quarta-feira - Visita ao Fórum Rodolfo Aureliano (tarde)
Dia 23.07 – quinta-feira - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (às 15 horas – local a ser definido)
Dos dias 24 a 28 serão realizadas atividades preparatórias à paralisação nos dias 29 e 30 de julho de 2009.
Desde já, o Sindicato convoca a categoria para participar da construção do orçamento, dia 23.07.09, às 15h, em local a ser definido e a cruzar os braços nos dias 29 e 30/07/09, em protesto contra o autoritarismo do TJPE e em prol do atendimento das reivindicações da categoria.
Veja abaixo o texto da IN 20.
Instrução Normativa nº 20 DE 10/07/2009 ( DOPJ 14/07/2009)
Ementa: Dispõe sobre a participação de servidor do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco em reuniões ou assembléias da categoria e dá outras providências.
O Des. JONES FIGUEIRÊDO ALVES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o direito de todo servidor à livre associação profissional ou sindical, expresso na própria Constituição da República, arts. 5º, XVII e XX, e 8º, e que o exercício pleno desse direito pressupõe a liberdade de reunião ou participação em assembléias gerais para deliberação sobre assuntos de interesse da categoria;
CONSIDERANDO, no entanto, que a prática daquela garantia constitucional não pode ser exercida de forma irresponsável e descompromissada; importa dizer: o servidor público, no exercício do direito à associação sindical, não pode negligenciar com os seus deveres funcionais, dentre eles os de assiduidade e pontualidade, previstos no art. 193, I e II, da Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO que a Segunda Turma do c. Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 19703/SC, pronunciou que, embora as Autoridades Públicas não possam - como é óbvio - intervir de modo a entravar o exercício do direito à livre associação sindical, não devem - não se mostra razoável - "aceitar a prática irrestrita e descompromissada desse direito". E expressou o Colegiado, em arremate: "Num País em que a Justiça é tida como morosa, onde todos reclamam da morosidade do Judiciário, num País em que há norma constitucional estabelecendo a razoável duração do processo, não se pode, definitivamente, liberar funcionário para participar de reunião sindical durante o horário de expediente" (STJ, 2ª Turma, ROMS 19703/SC, Rel Ministro João Otávio de Noronha, julgado em 14.3.2006, DJ de 6.8.2007, p. 470).
RESOLVE:
Art. 1º - Fica vedada, durante o horário de expediente, a ausência de servidor ao serviço para participar de reunião ou assembléia de associação ou sindicato representativo da categoria.
Art. 2º - As eventuais ausências de servidor, para os fins de que trata o artigo anterior, deverão ser informadas à Secretaria de Gestão de Pessoas, na forma prevista no art. 4º da Instrução Normativa nº 13, de 26 de maio de 2009, com a redação dada pela Instrução Normativa nº 18, de 6 de julho de 2009.
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 10 de julho de 2009.
Des. JONES FIGUEIRÊDO ALVES
Presidente
Fonte: FENAJUD