O plenário da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (17), o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2.660/96, do Poder Executivo.

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para proibir o motorista de caminhão ou ônibus de dirigir em rodovia por mais de quatro horas ininterruptamente.

A matéria vai à sanção presidencial.

Os deputados aprovaram também um destaque do PV que retira do texto a exigência de descanso ininterrupto de dez horas dentro de um período de 24 horas.

A intenção é manter, para o setor, a regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) válida para todos os trabalhadores com carteira assinada.

A CLT determina o descanso de 11 horas para todos os trabalhadores entre duas jornadas de trabalho.

 

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Notícias Publicado: 18/06/2009 | 09:47

Câmara aprova limitação de jornada de motoristas; texto vai à sanção

 O plenário da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (17), o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2.660/96, do Poder Executivo.

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para proibir o motorista de caminhão ou ônibus de dirigir em rodovia por mais de quatro horas ininterruptamente.

A matéria vai à sanção presidencial.

Os deputados aprovaram também um destaque do PV que retira do texto a exigência de descanso ininterrupto de dez horas dentro de um período de 24 horas.

A intenção é manter, para o setor, a regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) válida para todos os trabalhadores com carteira assinada.

A CLT determina o descanso de 11 horas para todos os trabalhadores entre duas jornadas de trabalho.


 

 O plenário da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (17), o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2.660/96, do Poder Executivo.

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para proibir o motorista de caminhão ou ônibus de dirigir em rodovia por mais de quatro horas ininterruptamente.

A matéria vai à sanção presidencial.

Os deputados aprovaram também um destaque do PV que retira do texto a exigência de descanso ininterrupto de dez horas dentro de um período de 24 horas.

A intenção é manter, para o setor, a regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) válida para todos os trabalhadores com carteira assinada.

A CLT determina o descanso de 11 horas para todos os trabalhadores entre duas jornadas de trabalho.