Câmara aprova limitação de jornada de motoristas; texto vai à sanção
O plenário da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (17), o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2.660/96, do Poder Executivo.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para proibir o motorista de caminhão ou ônibus de dirigir em rodovia por mais de quatro horas ininterruptamente. A matéria vai à sanção presidencial. Os deputados aprovaram também um destaque do PV que retira do texto a exigência de descanso ininterrupto de dez horas dentro de um período de 24 horas. A intenção é manter, para o setor, a regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) válida para todos os trabalhadores com carteira assinada. A CLT determina o descanso de 11 horas para todos os trabalhadores entre duas jornadas de trabalho.
O plenário da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (17), o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2.660/96, do Poder Executivo.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para proibir o motorista de caminhão ou ônibus de dirigir em rodovia por mais de quatro horas ininterruptamente. A matéria vai à sanção presidencial. Os deputados aprovaram também um destaque do PV que retira do texto a exigência de descanso ininterrupto de dez horas dentro de um período de 24 horas. A intenção é manter, para o setor, a regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) válida para todos os trabalhadores com carteira assinada. A CLT determina o descanso de 11 horas para todos os trabalhadores entre duas jornadas de trabalho.