CSPB recomenda análise de Minuta de Portaria que altera registro das entidades sindicais e demais procedimentos junto ao MTE
A minuta altera a Portaria 671 de 8 de novembro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para o registro de entidades sindicais pelo antigo Ministério da Economia. A minuta visa organizar o registro das entidades sindicais e demais procedimentos no âmbito do revigorado Ministério do Trabalho e Emprego
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB, obteve acesso à Minuta de Portaria elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que visa criar novo regramento para organizar o registro das entidades sindicais e demais procedimentos no âmbito da pasta ministerial.
A minuta sugere novos critérios para a obtenção de registro sindical, alteração estatutária, fusão de entidades, incorporação da representação sindical, recadastramento e atualização de dados perenes das entidades sindicais.
Clique AQUI ( https://cspb.org.br/UserFiles/files/Minuta%20de%20Portaria-para%20alteracao%20da%20Portaria%20671-2021.pdf ) e acesse a íntegra da Minuta de Portaria compartilhada pelo MTE
“Louvamos a postura do MTE em submeter à análise prévia das Centrais Sindicais uma portaria tão importante para o conjunto das organizações sindicais brasileiras. A missão de cada dirigente sindical nesta etapa é fazer uma rigorosa leitura dessa minuta e encaminhar sugestões que possam aprimorá-la. Na CSPB estaremos acolhendo essas sugestões de modo a assegurar que elas cheguem às autoridades da pasta ministerial e sejam submetidas à apreciação e análise, também, junto às demais entidades que participam dessas discussões. Estou seguro de que esse esforço coletivo irá contribuir bastante para o aprimoramento do texto apresentado”, afirmou o presidente da CSPB.
Secom/CSPB
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