Entidades sindicais têm até o fim do ano para atualizar cadastro no MTE
Falta de atualização pode levar ao cancelamento do registro, alerta nova portaria
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alertou, por meio da Portaria nº 1.628/2024 ( https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=465086 ), que as entidades sindicais têm até o dia 31 de dezembro de 2024 para atualizar seus dados cadastrais no portal gov.br ( https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-atualizacao-sindical ). A medida visa garantir a transparência e a regularidade das entidades sindicais no país.
A atualização sindical é obrigatória para todas as entidades e deve ser realizada por meio da opção "Atualização Sindical (SR)" disponível no portal. Quem não cumprir o prazo, terá o registro sindical cancelado, o que impede a entidade de exercer suas atividades e participar de processos eleitorais.
Secom/CSPB
|