STF decide que estado paga por danos de balas perdidas em operações policiais


Em outra decisão, as abordagens policiais devem estar fundamentadas em elementos objetivos, sem discriminação racial, sexual, etc.

 

Centenas de moradores do conjunto de favelas do Complexo do Alemão fazem protesto, para pedir justiça pela morte do menino Eduardo de Jesus, de 10 anos, por bala perdida atribuída à polícia. No dia anterior, tiroteios na região tinham feito quatro mortos e deixado uma pessoa feriada. Foto Agência Brasil


por Cezar Xavier


O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão histórica nesta quinta-feira (11), estabelecendo que o Estado brasileiro deve ser responsabilizado, no âmbito civil, por mortes ou ferimentos causados por balas perdidas durante operações de segurança pública. Essa determinação surge como um marco na proteção dos direitos das vítimas desses incidentes.

A corte também definiu que a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal durante tais operações não é suficiente para eximir a responsabilidade civil do Estado. Isso significa que o ente federativo deve apresentar evidências em situações onde a responsabilidade civil não seja clara, ressaltando a importância da transparência e prestação de contas por parte das autoridades.

A decisão do STF foi recebida com elogios por especialistas e defensores dos direitos humanos, que veem nela um avanço significativo na proteção das vítimas de violência policial. Além disso, a corte também emitiu outra decisão relacionada à violência policial, estabelecendo que abordagens devem ser fundamentadas em critérios objetivos, sem discriminação de raça, sexo, orientação sexual ou aparência física.

A decisão foi proferida em um processo de repercussão geral, o que significa que seu julgamento tem impacto em todos os casos relacionados ao tema em todo o país. O caso em questão envolveu a morte de uma vítima de bala perdida durante uma operação militar realizada no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, em 2015.

Na ocasião, um tiroteio entre traficantes e militares resultou na fatalidade, levando a família da vítima a buscar compensações por danos morais, uma pensão vitalícia e despesas funerárias. A decisão do STF confirmou que a União deveria ser responsabilizada, e determinou uma indenização de R$ 500 mil, bem como o ressarcimento das despesas do funeral e o pagamento de pensão vitalícia.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou que, mesmo em situações onde não seja possível determinar a origem do disparo, a responsabilidade do Estado permanece quando operações policiais estão em curso. Esta determinação visa assegurar que o Estado seja responsabilizado pela segurança dos cidadãos durante suas operações.

“Frequentemente, a perícia é capaz de determinar esta questão. Dentre outras coisas, por uma razão muito triste, a de que com muita frequência o armamento do crime é mais poderoso do que o da polícia, sobretudo pelo uso de fuzil, infelizmente”, afirmou.

O ministro Flávio Dino destacou que a decisão do Supremo “é de altíssima relevância” porque estimula um planejamento adequado das autoridades públicas para que o tiro a esmo não seja um método rotineiro.

Por outro lado, o ministro Edson Fachin ressaltou a importância da perícia como ferramenta fundamental para a apuração dos fatos, destacando que a inconclusividade da mesma não deve ser utilizada como justificativa para eximir o Estado de sua responsabilidade. Esta decisão reforça a necessidade de investimentos em recursos técnicos e humanos para garantir a qualidade das perícias em todo o país.

Antes, se alguém era ferido ou morto por bala perdida durante operação, era preciso demonstrar que o tiro teve origem na arma de um policial. Agora, se o Estado assume o risco da operação, vai ser responsabilizado por assumir o risco, não importa de onde veio a bala.


Abordagens policiais baseadas em critérios objetivos


Em outra importante decisão relacionada aos casos de violência policial, o STF definiu que as abordagens policiais devem estar fundamentadas em elementos objetivos, sem que haja lugar para discriminação com base em raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física.

A corte analisou um caso específico para determinar se as provas obtidas pela polícia durante uma abordagem motivada pela cor da pessoa podem ser consideradas inválidas. Foi estabelecido que a busca pessoal sem mandado judicial deve ser embasada em critérios objetivos, como a posse de arma proibida, objetos ou documentos que constituam corpo de delito.

O habeas corpus em análise foi apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que argumentou que um auto de prisão em flagrante que resultou na condenação de um homem por tráfico de drogas é nulo, pois a busca policial foi motivada pela cor da pele do suspeito. O homem negro foi detido com apenas 1,5 g de cocaína.

Em seu voto, o presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou a existência de um racismo estrutural no país que requer uma ação decidida por parte das autoridades. Ele destacou que a prisão por uma quantidade tão mínima de drogas é altamente sugestiva de um perfilamento racial, que, se não for explícito, é pelo menos social. Barroso enfatizou que é necessário tomar medidas concretas para combater essa prática discriminatória.



Fonte: Portal Vermelho
 


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