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Publicado: 1/10/2025 | 05:59
Lula veta itens sobre inelegibilidade e retroatividade que alteravam Ficha Limpa

Para o Planalto, unificar prazo de inelegibilidade contraria princípio da isonomia, assim como a retroatividade afetaria a segurança jurídica, conforme já apontado pelo STF
Para o Planalto, unificar prazo de inelegibilidade contraria princípio da isonomia, assim como a retroatividade afetaria a segurança jurídica, conforme já apontado pelo STF
por Priscila Lobregatte
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parte do projeto que altera a Lei da Ficha Limpa, aprovado pelo Congresso Nacional no começo do mês. A sanção e suas exceções foram publicadas no Diário Oficial dessa terça-feira (30).
Na prática, as mudanças incidem sobre a Lei Complementar 64/1990 (Lei das Inelegibilidades) — que foi modificada pela Lei da Ficha Limpa (135/2010) —, alterando os prazos de duração e de fixação dos termos iniciais e finais de contagem de inelegibilidades. Também sofreu mudanças a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), para prever a criação do Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE).
Um dos dispositivos vetados pelo presidente diz respeito à regra que unificou o prazo para inelegibilidade em oito anos a partir da condenação ou da data da eleição, no caso de crimes eleitorais, e com a possibilidade de retroagir. Isso beneficiaria políticos já inelegíveis e condenados.
A Presidência da República argumentou que tal como proposta pelos parlamentares, a alteração iria contra o princípio da isonomia. Isso porque se o político tiver sido condenado no dia seguinte à eleição, por exemplo, ele ficará os oito anos sem concorrer novamente, mas se a condenação tiver vindo depois, ele já teria cumprido alguns anos do mandato. Na avaliação da Advocacia-Geral da União, esse critério seria “arbitrário e desigual”.
Saiba mais: Senado muda Lei da Ficha Limpa e reduz tempo de inelegibilidade
Outro item vetado foi o que estabelecia a retroatividade. A justificativa é que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que aplicar a regra para políticos já condenados fere o princípio da segurança jurídica.
De acordo com a Secretaria de Comunicação, “os vetos buscam garantir o respeito à isonomia, à segurança jurídica e à coisa julgada, assim como se baseiam em julgados consolidados do Supremo Tribunal Federal”.
Os vetos ainda podem ser derrubados pelo Congresso. A partir da publicação no DOU, os parlamentares têm 30 dias para os analisarem a decisão presidencial antes do trancamento da pauta. Para derrubar um veto, são necessários os votos da maioria absoluta de cada Casa, ou seja, 257 deputados e 41 senadores.
A proposta que alterava a Lei da Ficha limpa encerrou sua tramitação no Congresso Nacional no início de setembro, após ser aprovado pelo Senado, por 50 votos a 24. O projeto original é da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado Eduardo Cunha. A Lei da Ficha Limpa completou 15 anos de vigência em 2025.
Fonte: Portal Vermelho com agências
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