MA: Sindjus interpõe embargos sobre decisão do STJ em processo dos 21,7%
13/09/2024 | 06:27
O Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA) interpôs, na última semana, embargos de declaração contra o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que negou provimento ao agravo interno interposto pela entidade.
O Recurso decorre do TJMA ter dado provimento à Ação Rescisória n. 36.586/2014, desconstituindo a decisão que garantiu o direito de servidoras e servidores aos 21,7%. Com os embargos, o Sindicato busca esclarecer omissões e contradições na decisão proferida pela Justiça.
A ação trata de uma longa disputa jurídica iniciada em 2011, quando o Sindicato ajuizou processo visando a concessão do reajuste de 21,7% aos servidores de nível médio do Judiciário, com base na Lei Estadual n. 8.369/2006.
A sentença foi favorável à categoria, contudo em 2014, o Estado do Maranhão ingressou com uma ação rescisória, alegando que a decisão anterior violava dispositivos constitucionais.
Em 2015, o Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu pela anulação do acórdão original, desfazendo o direito ao reajuste. Desde então, o SINDJUS/MA tem se posicionado contra essa decisão, argumentando que não houve violação frontal à Constituição e que, na época do julgamento, havia divergências jurídicas sobre a aplicação da lei. Além disso, o Sindicato contesta o uso de precedentes criados posteriormente ao trânsito em julgado para justificar a ação rescisória.
Com o novo recurso, o Sindjus-MA espera reverter a decisão desfavorável e garantir a manutenção dos direitos conquistados pelos servidores.
A POSIÇÃO DO SINDJUS-MA
O Sindicato argumenta que o acórdão falhou ao não fundamentar adequadamente sua decisão, repetindo os argumentos da decisão monocrática sem explicar por que os pontos levantados não foram considerados.
Embora o agravo tenha apresentado elementos suficientes para contestar o entendimento anterior, o acórdão apenas reiterou a decisão inicial sem uma análise aprofundada.
O Sindjus-MA alega que o Tribunal desconsiderou jurisprudências relevantes e não abordou adequadamente a questão do cabimento da ação rescisória, uma questão infraconstitucional, e não tratou da repercussão geral estabelecida pelo STF (Tema 248). Além disso, destaca-se que a falta de fundamentação contraria os princípios do contraditório e da cooperação, como previsto no Código de Processo Civil.
Fonte: Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão - Sindjus-MA