MTE suspende decisões sobre registro sindical

6/02/2023 | 10:44



A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB considera a suspensão equivocada e inoportuna, com prejuízos imprevisíveis à atividade sindical. A entidade está acionando seu departamento jurídico e irá oficiar o Ministério do Trabalho e Emprego para que salvaguardas sejam acrescidas




Nesta segunda-feira (06/02), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Nº 217/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que suspende pelo prazo de 90 dias as decisões em processos de requerimento de registro sindical. A Portaria estabelece:

                                            
Art. 1º Suspender todos os procedimentos de análise, bem como as publicações relativas a processo de registro sindical, pelo prazo de 90 dias, em face da necessária adequação de procedimentos administrativos e normativos.

Art. 2º Ficam excluídos desta Portaria os processos com determinação judicial para cumprimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.




O presidente da CSPB, João Domingos Gomes dos Santos, lamenta a suspensão do MTE e afirmou que a entidade estará tomando providencias. “Muitos acordos e convenções coletivas ocorrem durante o período em que essa equivocada e inoportuna suspenção estará vigente, nos meses fevereiro, março, abril e meados de maio. Tal iniciativa pode trazer prejuízos incalculáveis a diversas categorias do setor público e privado. Iremos acionar nosso departamento jurídico e estaremos oficiando o Ministro Luís Marinho para que ele acrescente salvaguardas, de modo a não prejudicar a atividade sindical durante este período”, informou o líder sindical.




Secom/CSPB

 
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