Novos critérios para aposentadoria de servidores avançam na Câmara dos Deputados

18/09/2024 | 06:18



PLP 454/2014 apresenta regras diferenciadas de aposentadoria com base no tipo de deficiência. Para servidores com deficiência grave, tempo de contribuição mínimo pode ser de 20 anos

 
Votação no plenário da Câmara dos Deputados — Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados


por Gustavo Silva


O Projeto de Lei Complementar (PLP) 454/2014, que estabelece requisitos e critérios específicos para a concessão de aposentadoria a servidores públicos com deficiência, recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. A deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) apresentou o relatório em que apoia a constitucionalidade e viabilidade jurídica da proposta.

O PLP 454/2014 apresenta regras diferenciadas de aposentadoria com base no tipo de deficiência. Para servidores com deficiência grave, o tempo de contribuição mínimo pode ser de 20 anos. Já para aqueles com deficiência moderada ou leve, esse tempo aumenta para 25 e 30 anos, respectivamente, conforme detalhado no parecer. O cálculo dos benefícios também segue uma metodologia própria, levando em conta os 80% maiores salários de contribuição do servidor, conforme a norma vigente antes da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

Além disso, o projeto estabelece que a avaliação da deficiência será biopsicossocial, feita por uma equipe multiprofissional, que analisará fatores como impedimentos físicos, condições socioambientais e limitações nas atividades cotidianas. A relatora destacou que essas avaliações são fundamentais para assegurar que as condições de trabalho e saúde dos servidores sejam consideradas de maneira ampla.

Após o parecer favorável da CCJC, o projeto aguarda votação no plenário da Câmara dos Deputados, onde será discutido em regime de tramitação prioritária. Caso aprovado, o projeto seguirá para o Senado para análise final.

O texto, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), visa proporcionar condições de aposentadoria adaptadas ao grau de deficiência dos servidores, considerando aspectos como tempo de contribuição e idade. O projeto oferece critérios distintos para deficiências classificadas como grave, moderada e leve. A avaliação da deficiência, segundo o texto, será feita tanto sob critérios médicos quanto funcionais, e a concessão dos proventos deverá seguir as normas constitucionais, considerando a contagem recíproca do tempo de contribuição e a proibição de acumulação de reduções de tempo de serviço.

A relatora Laura Carneiro ressaltou que a proposição é uma extensão do direito já concedido aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com deficiência, por meio da Lei Complementar nº 142, de 2013. Ela destacou a importância de garantir ao servidor público federal condições justas de aposentadoria, respeitando o princípio da isonomia.




Fonte: Coluna Servidor Público - Jornal Extra
 
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