Dirigentes da CSPB participam de reunião com a coordenação de campanha de Lula

22/09/2022 | 08:59



Na oportunidade os dirigentes sindicais entregaram o documento “Propostas de Diretrizes sobre Negociação Coletiva, Organização Sindical e Direito de Greve”, onde amplas representações sindicais do setor público apontam caminhos para a regulamentação destes pilares da Convenção 151 da OIT

 
Os dirigentes Lineu Mazano (Secretário-Geral), Kátia Rodrigues (Diretora de Assuntos da Mulher e de Gêneros) e Wagner Souza (Diretor Adjunto de Relações Internacionais) e Cristina Gomes (1ª Secretária de entidade) representaram a CSPB na reunião


Dirigentes da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB participaram, nesta quarta-feira (21/09), da reunião com a Coordenação da Campanha do Candidato Lula com Lideranças do Setor Público. O encontro reuniu dezenas lideranças sindicais e políticas por meio de participações presenciais e virtuais no auditório da Fundação Perseu Abramo, em São Paulo. Na oportunidade os dirigentes sindicais entregaram o documento “Propostas de Diretrizes sobre Negociação Coletiva, Organização Sindical e Direito de Greve”, por meio do qual apontam caminhos para a regulamentação destes pilares da Convenção 151 da OIT.



 

“A CSPB destacou parte de seus mais representativos dirigentes para participar desta importante agenda. A regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é, sem medo de errar, uma das bandeiras mais defendidas pela nossa Confederação desde a sua fundação. Compreendemos que parte significativa dos entraves nas negociações e das dificuldades administrativas dos gestores poderiam ser mitigadas se essas questões jurídicas já estivessem plenamente contempladas, assegurando aos trabalhadores do setor público as mesmas garantias e condições de associação e liberdade sindical asseguradas aos trabalhadores da iniciativa privada. Um novo governo democrático e popular não deve estar alheio à esta relevante questão. Que sejamos aliados permanentes na construção de um serviço público valorizado, forte, moderno e eficiente”, reforçou o presidente da CSPB, João Domingos Gomes dos Santos.


Segue a íntegra do Documento:
 

Proposta de Diretrizes sobre Negociação Coletiva, Organização Sindical e Direito de Greve
 

Os trabalhadores e trabalhadoras do serviço público (municipal, estadual, federal, executivo, legislativo, judiciário etc.) no Brasil, somam cerca de 11 milhões de pessoas (12,1% da força de trabalho). Um número insuficiente para garantir a implementação das políticas públicas e o seu acesso pela população.

A redução do tamanho efetivo do Estado, após o golpe de 2016, se deu através de cortes de pessoal e suspensão de concursos para novas contratações e, principalmente a vigência da Emenda Constitucional 95/16 que reduziu drasticamente o orçamento público. Ano após ano as condições de trabalho e de salários vêm sendo precarizadas e, cada vez mais, as atividades administrativas e de carreiras vêm perdendo espaço.

Criaram-se lacunas que foram cobertas com o aumento intensivo da terceirização de atividades e variadas formas de precarização dos contratos.

Quem mais perde com isso é o povo mais pobre - dois terços da população - que depende integralmente dos serviços públicos para conseguir uma vida melhor.
 
 
Direito de organização sindical e negociação coletiva
 

Passados 34 anos da Constituição, o Brasil continua sem uma regulação dos direitos sindicais no serviço público. A Constituição de 1988 garantiu o direito de organização sindical e de greve, mas o direito de negociação coletiva aos trabalhadores e trabalhadoras do setor público, só foi estabelecido a partir do envio em 2008 de Mensagem Presidencial, recomendando ao Congresso Nacional a aprovação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho, que trata do direito de organização sindical e negociação coletiva no setor público. Em 2010 o Decreto Legislativo 206 a ratificou. Em 2013, após as Centrais Sindicais pautarem o tema novamente, foi assinado o decreto 7944/13 que promulgou a Convenção 151. Porém, após o Golpe de 2016, essa história de avanços graduais foi interrompida quando em 2017, o então presidente Michel Temer vetou integralmente o Projeto de Lei 3.831/15, aprovado pelo Congresso Nacional e que estabelecia normas para a negociação coletiva no serviço público da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.
 
Portanto, para que esse importante avanço na democratização das relações de trabalho torne-se realidade, ainda é necessária a aprovação de Lei que o regule.
 
A inexistência de uma regulação permanente gera conflitos desnecessários. Muitas vezes as greves ocorrem como mecanismo de pressão sobre os governos estaduais, municipais e federal para abrir negociações.

Mesmo sem uma regulação nacional, a negociação coletiva vem acontecendo em alguns estados como é o caso de Pernambuco e em vários municípios como São Paulo, Fortaleza, Guarulhos, etc. Apesar da rica experiência da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS, criada em 1993 por decisão do Conselho Nacional de Saúde, reativada e reestruturada em 2003 pelo governo do Presidente Lula, a mesma foi desativada em 2016 e posteriormente extinta por meio de decreto presidencial em 2019.  Outro Espaço importante foi a Mesa de Negociação Permanente do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), que funcionou durante os dois governos do Presidente Lula e da Presidenta Dilma Rousseff, mas que aos poucos foi sendo formalmente extinta ou informalmente desativada, assim como qualquer espaço de negociação e diálogo com a sociedade nesse âmbito.

Frente a esse quadro, nós, entidades representativas dos mais diversos segmentos do serviço público, em suas diferentes esferas, elaboramos um documento que sintetiza nossas principais demandas e propõe diretrizes para subsidiar o debate e a regulação desses direitos.
 
 
Princípios Fundamentais
 
 
- Liberdade e autonomia de organização sindical, direito de greve e de negociação coletiva, instrumento para a solução de conflitos nas relações de trabalho.
 
- Criação de um espaço permanente de diálogo e negociação entre agentes públicos e representantes sindicais, para a elaboração de um programa específico de promoção dos direitos e do emprego público, assim como estabelecer de forma negociada e permanente os deveres para com a sociedade.
 
- Regulação da negociação coletiva entre as entidades dos servidores e a Administração Pública, tomando por base propostas anteriormente apresentadas.
 
- Estabelecer medidas imediatas que garantam um processo de transição para que os direitos e benefícios sejam mantidos.
 
-  Regulação de Mesas de Negociação Permanentes, a serem instituídas no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
 
-  Inclusão, nos processos de negociação, de todos os trabalhadores e trabalhadoras, concursados, contratados e subcontratados para prestação de serviços.
 
-  Os organismos públicos contratantes serão responsáveis pelo cumprimento dos direitos, salários e benefícios pela prestadora de serviço aos subcontratados (no descumprimento por parte destas).
 
Democratizar as relações de trabalho no serviço público: proibição de práticas antissindicais, garantia de acesso dos sindicatos aos locais de trabalho e de estabilidade para as e os dirigentes sindicais, garantindo sua liberação quando solicitada pela entidade sindical.
 
- Garantia do direito ao livre exercício de greve das trabalhadoras e trabalhadores no serviço público, em conformidade com os termos constitucionais.
 
 
Orçamento Público e os Servidores
 
 
-  Garantia de transparência às entidades dos servidores/as sobre o orçamento público – previsão de investimentos em áreas específicas e com a folha, para que se estabeleçam os parâmetros para a negociação coletiva.
 
Acesso e participação na elaboração e definição das diretrizes orçamentárias da União, estados e municípios.

 

São Paulo, 21 de setembro de 2022

 

- CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação
 
 
- CNTSS – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social
 
 
- CONDSEF - Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal
 
 
- CONFETAM - Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal
 
 
- CSPB - Confederação dos Servidores Públicos do Brasil
 
 
- CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
 
 
- CUT – Central Única dos Trabalhadores
 
 
- FENAJUD – Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados
 
 
- FENAPSI – Federação Nacional dos Psicólogos
 
 
- FENASEPE - Federação Nacional dos Servidores e Empregados Públicos Estaduais e do Distrito Federal
 
 
- FS – Força Sindical
 
 
- Intersindical - Central da Classe Trabalhadora
 
 
- ISP – Internacional de Serviços Públicos, Brasil
 
 
- NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores
 
 
- Pública - Central do Servidor
 
 
- UGT – União Geral dos Trabalhadores

 
 


Clique AQUI e baixe o documento original
 
 



Fonte: Secom/CSPB com Entidades Sindicais do Setor Público que subscrevem o documento

 
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