CSPB participa da leitura de sentença aonde Bolsonaro é condenado por crimes durante a pandemia
2/09/2022 | 08:13
A condenação diz respeito às consequências das ações negacionistas de Bolsonaro no enfrentamento à pandemia de covid-19 para a população negra, povos indígenas e profissionais da saúde

Nesta quinta-feira (01/09) a Diretora de Assuntos de Mulheres e de Gêneros da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB, Kátia Rodrigues “Katita”, acompanhou por um telão instalado na Faculdade de Direito da USP, no Largo São Francisco, Centro da capital paulista, a 50ª Sessão São Paulo-Roma do Tribunal Permanente dos Povos (TPP), oportunidade aonde foi apresentada em tempo real a sentença “Pandemia e Autoritarismo”, que condenou o presidente Jair Bolsonaro pelas ações negacionistas no enfrentamento à pandemia de covid-19 para a população negra, povos indígenas e profissionais da saúde.

“A negação científica, a recomendação de medicamentos sem eficácia, o incentivo contra as recomendações sanitárias, o terrorismo anti-vacina, o atraso na compra dos imunizantes, o atraso na compra de cilindros oxigênio para UTI’s, o atraso na compra de EPP’s para os profissionais de saúde, a guerra política contra os governadores que cumpriram as exigências sanitárias de isolamento social e até mesmo o estímulo à contaminação individual das pessoas como forma de ‘adquirir imunidade’ contra um vírus letal, formam um quadro macabro da pior gestão na pandemia no mundo. O Brasil tem 3% da população mundial e 11% das mortes por Covid-19. Nenhum governante do mundo teve um comportamento tão delinquente quanto o nosso. A decisão do TPP não tem efeitos penais. Mas o registro histórico acaba de ser feito para a posteridade. As futuras gerações jamais se esquecerão dos graves erros cometidos neste período de tantas mortes e obscurantismo”, afirma Katita.
Assista:
A sentença
Durante a leitura da sentença, o jurista Eugenio Raúl Zaffaroni, juiz da 50ª edição do TPP e ex-ministro da Justiça da Argentina, afirmou que ao considerar "os múltiplos elementos de prova testemunhal e documental fornecidos", o TPP julgou que as ações de Bolsonaro podem ter "provocado maliciosamente a morte de várias dezenas de milhares de pessoas através da sua decisão, tomada na sua qualidade de chefe do Poder Executivo do Estado, de rejeitar a política de isolamento, prevenção e vacinação face à pandemia de covid-19, constitui um crime contra a humanidade". A sentença ainda recomenda que os casos e acusações contras as ações de Bolsonaro sejam enviadas ao Tribunal Penal Internacional.
Na abertura da sessão, Raquel Dodge, ex-Producadora Geral da República, saudou as entidades denunciantes, os familiares das vítimas de covid e aos professores que contribuíram para a redação da petição e afirmou que “a denúncia feita pelas entidades nos ajudará a defender o Estado Democrático de Direito”. A Comissão Arns, a Coalizão Negra por Direitos e a APIB: Articulação dos Povos Indígenas do Brasil também assinaram as denúncias.
Trabalhadoras/es da Saúde

Representando a ISP, Shirley Morales, presidente Federação Nacional dos Enfermeiros – FNE, afirmou durante o ato de encerramento do ato, que o Tribunal se apresenta como uma forma de justiça por aqueles que perderam a vida durante o trabalho para atender a população. “Hoje nós demos o primeiro passo porque nós vamos ter muitas mais condenações. Nosso país que era referência do ponto de vista da saúde pública e do sistema de vacinação não foi capaz de trabalhar bem por causa das ações de Bolsonaro. O esforço dos trabalhadores da saúde que tanto lutaram para defender nossas vidas não será em vão”.
Denúncia
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A denúncia contra Bolsonaro foi apresentada pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns, a Internacional de Serviços Públicos (ISP), a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil e a Coalizão Negra por Direitos.
Os grupos acusaram Bolsonaro de ter, "no uso de suas atribuições, propagado intencionalmente a pandemia de covid-19 no Brasil, gerando a morte e o adoecimento evitáveis de milhares de pessoas, na perspectiva de uma escalada autoritária que busca suprimir direitos e erodir a democracia, principalmente da população indígena, negra e dos profissionais de saúde, acentuando vulnerabilidades e desigualdades no acesso a serviços públicos e na garantia de direitos humanos".
A denúncia esteve concentrada em demonstrar que houve uma prática de incitação do genocídio, principalmente contra os povos indígenas e movimento negro.
O que é o Tribunal

Com sede em Roma, na Itália, e definido como um tribunal internacional de opinião, o TPP se dedica a determinar onde, quando e como direitos fundamentais de povos e indivíduos foram violados. Dentro de suas atribuições, instaura processos que examinam os nexos causais de violações e denuncia os autores dos crimes perante a opinião pública internacional.
Embora seja um tribunal de opinião, cujas sentenças não são aplicadas necessariamente pelos sistemas de Justiça oficiais dos Estados, os vereditos do TPP são relevantes. Eles indicam o reconhecimento de crimes e deveres de reparação e Justiça que, de outra forma, sequer seriam considerados pelos sistemas legais oficiais.
Outra de suas funções é embasar processos penais, servindo de subsídio para a elaboração de leis e tratados internacionais, com o objetivo de coibir a repetição dos crimes.
Um exemplo de sua relevância remete à sessão sobre a Argentina, na década de 1980, quando foi apresentada a primeira lista de desaparecidos políticos do regime militar no país.
Criado em novembro de 1966 e conduzido em duas sessões na Suécia e na Dinamarca, o tribunal pioneiro foi organizado pelo filósofo britânico BertandRussell, com mediação do escritor e filósofo francês Jean-Paul Sartre e participação de intelectuais da envergadura do político italiano LelioBasso, da escritora Simone de Beauvoir, do ativista norte-americano Ralph Shoenmane do escritor argentino Julio Cortázar. Na ocasião, o tribunal investigou crimes cometidos na intervenção militar norte-americana no Vietnã.
Nos anos seguintes, tribunais semelhantes foram criados sob o mesmo modelo, investigando temas como as violações de direitos humanos nas ditaduras da Argentina e do Brasil (Roma, 1973), o golpe militar no Chile (Roma, 1974-1976), a questão dos direitos humanos na psiquiatria (Berlim, 2001) e as guerras do Iraque (Bruxelas, 2004), na Palestina (Barcelona, 2009-2012), no leste da Ucrânia (Veneza, 2014)
Fonte: Secom/ CSPB com informações da Internacional de Serviços Públicos (ISP) e da Coluna do Jamil Chade – Portal UOL