FESSERGS orienta para que servidores não optem por novo regime previdenciário

22/08/2017 | 15:18


Novo Modelo Previdenciário proposto pelo governo, independente da data de ingresso no Serviço Público Estadual. Abaixo segue a análise completa sobre o assunto.

Em tempo;

Uma reflexão, a ser compartilhada, no Direito Previdenciário Público, para quem ingressou  após a edição da EC 41/03, no serviço público, primeira premissa  a ser considerada:

- direito a aposentadoria dar-se-á somente no momento da aposentadoria, ou seja, legislação à época da aposentadoria, então, no item atuarial, não é uma simples opção de mudança de recolhimento previdenciário, caráter contribuitivo obrigatório, o calculo para gerar o salário de aposentado, dar-se-à o cálculo pela média das contribuições;
Se optar pela nova regra previdenciária, o cálculo atuarial, já pré-fixado, o famoso teto do INSS, o servidor público renuncia o Direito Publico,

Previdenciário, média do total das contribuições sobre a remuneração  e  paridade, passando ao Direito Previdenciário  Privado;
Aos servidores públicos que ingressaram, antes da EC 41/03, não devem optar, pois tem Direito a Aposentadoria integral com paridade;

- Os servidores do IGP/RS, tem Aposentadoria Especial, também não devem optar pelo Novo Regime Previdenciário.ia


Atenciosamente,

Maria Elenir Andrade Bastiani,

OAB 34507
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