A CSPB abre o debate. Sem meias verdades
18/03/2013 | 12:31
A polêmica Instrução Normativa nº 01, de 14 de janeiro de 2013, do Ministério do Trabalho e Emprego, cujos efeitos estão suspensos pela IN 02, de 28 de fevereiro de 2013, também do MTE, ressaltou a necessidade urgente do debate amplo, visando a regulamentação de direitos e garantias que ainda sobrevivem à custa da luta incessante das entidades sindicais dos servidores públicos. Destinada a normatizar o desconto e o repasse da contribuição sindical da categoria, a instrução desencadeou uma discussão que vinha sendo levada com meias verdades, ou mesmo má fé.
Com a conquista do direito de sindicalização dos servidores públicos, iniciou-se o desconto da contribuição sindical, como previsto na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e respaldado pela Constituição Federal de 1988. Por anos, o desconto e o repasse da contribuição sindical foram praticados em ambiente caótico por falta de orientação normativa governamental, sendo objeto e motivo de inúmeras formas de desvios legais, éticos, morais e, sobretudo, de desvio de finalidade, resultando em prejuízo para entidades e para o FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador, destinatário de parcela de seu resultado.
Desde a primeira manifestação sobre o assunto, no RE 180745-8, em 1994, do então ministro do Supremo Tribunal Federal, Sepúlveda Pertence, surgiram várias decisões judiciais que formaram jurisprudências dos tribunais superiores, que a tornam legal e legítima, reconhecendo a organização dos servidores e a percepção da contribuição sindical por suas entidades representativas. Cabia, então, ao governo, normatizar como seriam feitos o desconto e o repasse.
Em 2002, o então ministro do Trabalho Francisco Dorneles editou a IN 01/02, que normatizava o recolhimento da contribuição no tocante aos servidores estaduais e municipais, promovendo a isonomia entre os trabalhadores do setor público e do setor privado. Restava consolidar a contribuição dos servidores públicos federais, o que ocorreu com a edição da IN 01/08, assinada pelo então ministro Carlos Lupi, pois, reconhecida pela justiça como imposto, a contribuição é obrigatória, mas não pode ser praticada sem as normas próprias. A IN teve respaldo de estudos técnicos e jurídicos do Ministério e nas decisões judiciais, além de promover a isonomia entre servidores federais, estaduais e municipais.
É preciso que fique bem claro que os atos normativos do MTE sobre o tema têm somente a finalidade, indispensável, de orientar os agentes públicos quanto à forma de proceder administrativamente, não intervindo na sua obrigatoriedade, já que esta vem da lei e da jurisprudência. Portanto, a edição da IN 01/13 não tem fundamento técnico nem jurídico, além de ser inoportuna, inadequada, antidemocrática e prejudicial à organização dos servidores públicos. Como também são infundadas as críticas de que as instruções anteriores impuseram a contribuição sindical à categoria.
Fica no ar a indagação: por que o tratamento diferenciado entre patrão e empregado? Por que a diferença entre trabalhadores do setor público e do setor privado? Por que ninguém ousa discutir a contribuição patronal, cujas entidades, além da contribuição sindical, recebem recursos bilionários e repasses de recursos públicos? Mais parece uma estratégia para enfraquecimento da parte mais frágil. No setor público é maior o contraste, pois sofre ataques impostos pelo poderio avassalador dos governos. Será que o governo é partícipe dessa estratégia?
A CSPB defende a contribuição como necessária, universal e compulsória, por estar diretamente ligada às prerrogativas e deveres das entidades sindicais; por sua importância no sentido de fortalecer as entidades para o bom desempenho do papel primordial na defesa dos interesses da categoria profissional que legalmente representa; e porque os resultados obtidos são para toda a categoria. Ela deve ser compulsória porque é da natureza humana não querer pagar tributos. Deixemos como voluntários impostos como o INSS, o Imposto de Renda, as taxas dos conselhos profissionais...
A Confederação defende, ainda, por questão ideológica, pois entende a contribuição sindical como a mais legítima, por vir do trabalhador. Por isso, é a que mais garante autonomia e independência e assegura a melhor e mais eficaz estrutura sindical do mundo, com força e interferência suficientes para eleger um presidente da República.
Para a CSPB, defender a contribuição sindical não é questão meramente financeira, arrecadatória. A luta da Confederação junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário é para deixar cristalino o direito das entidades sindicais dos servidores públicos, respeitando as entidades de base, estaduais e municipais que, majoritariamente, são favoráveis à contribuição. Antes de tudo, nossa luta é de caráter regulatório, para que o processo ocorra dentro do marco legal. Recolher e repassar a contribuição são deveres do Estado e, se não o faz, fica inadimplente.
É chegada a hora de discutirmos o custeio do movimento sindical em geral, e não apenas do serviço público e a CSPB vai impulsionar essa discussão. Vai expor, ainda, as diferenças entre a contribuição sindical existente, correspondente a um dia de salário, o equivalente a 2,75% da remuneração anual, incorporando o 13º salário; e as propostas para criação da contribuição negocial, de 1% do salário ao mês, o que chegaria a 12%. E há proposta cujo montante chega a 18%. E todas as propostas são de caráter universal e compulsório, como ocorre atualmente.
Do ponto de vista meramente financeiro seria o paraíso para a CSPB, que teria sua receita aumentada em mais de 300%, por ter cerca de 1.300 sindicatos vinculados e atuantes. O que é positivo é que a contribuição negocial exige um procedimento para ser cobrada, porém, para isso, basta o simples ato do sindicato, aprovado em assembleia, ao patrão para negociar.
Há os que defendem a realização de plebiscito para saber se o trabalhador quer pagar a contribuição sindical. Somos a favor, desde que ele seja informado dessas nuances. A CSPB vai procurar as centrais para, a partir do serviço público, discutir essa questão. Se o trabalhador, bem informado, quiser, a CSPB vai aceitar. O que não aceita é escamotear a verdade.
A contribuição atual, se bem administrada e investida nas atividades sindicais, garante o sustento da organização dos servidores públicos. Somos autônomos, independentes e definitivos com essa contribuição. O debate está posto e a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil vai usar de toda sua representatividade para torná-lo democrático, transparente e desmitificado.
João Domingos Gomes dos Santos
Presidente da CSPB
Com a conquista do direito de sindicalização dos servidores públicos, iniciou-se o desconto da contribuição sindical, como previsto na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e respaldado pela Constituição Federal de 1988. Por anos, o desconto e o repasse da contribuição sindical foram praticados em ambiente caótico por falta de orientação normativa governamental, sendo objeto e motivo de inúmeras formas de desvios legais, éticos, morais e, sobretudo, de desvio de finalidade, resultando em prejuízo para entidades e para o FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador, destinatário de parcela de seu resultado.
Desde a primeira manifestação sobre o assunto, no RE 180745-8, em 1994, do então ministro do Supremo Tribunal Federal, Sepúlveda Pertence, surgiram várias decisões judiciais que formaram jurisprudências dos tribunais superiores, que a tornam legal e legítima, reconhecendo a organização dos servidores e a percepção da contribuição sindical por suas entidades representativas. Cabia, então, ao governo, normatizar como seriam feitos o desconto e o repasse.
Em 2002, o então ministro do Trabalho Francisco Dorneles editou a IN 01/02, que normatizava o recolhimento da contribuição no tocante aos servidores estaduais e municipais, promovendo a isonomia entre os trabalhadores do setor público e do setor privado. Restava consolidar a contribuição dos servidores públicos federais, o que ocorreu com a edição da IN 01/08, assinada pelo então ministro Carlos Lupi, pois, reconhecida pela justiça como imposto, a contribuição é obrigatória, mas não pode ser praticada sem as normas próprias. A IN teve respaldo de estudos técnicos e jurídicos do Ministério e nas decisões judiciais, além de promover a isonomia entre servidores federais, estaduais e municipais.
É preciso que fique bem claro que os atos normativos do MTE sobre o tema têm somente a finalidade, indispensável, de orientar os agentes públicos quanto à forma de proceder administrativamente, não intervindo na sua obrigatoriedade, já que esta vem da lei e da jurisprudência. Portanto, a edição da IN 01/13 não tem fundamento técnico nem jurídico, além de ser inoportuna, inadequada, antidemocrática e prejudicial à organização dos servidores públicos. Como também são infundadas as críticas de que as instruções anteriores impuseram a contribuição sindical à categoria.
Fica no ar a indagação: por que o tratamento diferenciado entre patrão e empregado? Por que a diferença entre trabalhadores do setor público e do setor privado? Por que ninguém ousa discutir a contribuição patronal, cujas entidades, além da contribuição sindical, recebem recursos bilionários e repasses de recursos públicos? Mais parece uma estratégia para enfraquecimento da parte mais frágil. No setor público é maior o contraste, pois sofre ataques impostos pelo poderio avassalador dos governos. Será que o governo é partícipe dessa estratégia?
A CSPB defende a contribuição como necessária, universal e compulsória, por estar diretamente ligada às prerrogativas e deveres das entidades sindicais; por sua importância no sentido de fortalecer as entidades para o bom desempenho do papel primordial na defesa dos interesses da categoria profissional que legalmente representa; e porque os resultados obtidos são para toda a categoria. Ela deve ser compulsória porque é da natureza humana não querer pagar tributos. Deixemos como voluntários impostos como o INSS, o Imposto de Renda, as taxas dos conselhos profissionais...
A Confederação defende, ainda, por questão ideológica, pois entende a contribuição sindical como a mais legítima, por vir do trabalhador. Por isso, é a que mais garante autonomia e independência e assegura a melhor e mais eficaz estrutura sindical do mundo, com força e interferência suficientes para eleger um presidente da República.
Para a CSPB, defender a contribuição sindical não é questão meramente financeira, arrecadatória. A luta da Confederação junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário é para deixar cristalino o direito das entidades sindicais dos servidores públicos, respeitando as entidades de base, estaduais e municipais que, majoritariamente, são favoráveis à contribuição. Antes de tudo, nossa luta é de caráter regulatório, para que o processo ocorra dentro do marco legal. Recolher e repassar a contribuição são deveres do Estado e, se não o faz, fica inadimplente.
É chegada a hora de discutirmos o custeio do movimento sindical em geral, e não apenas do serviço público e a CSPB vai impulsionar essa discussão. Vai expor, ainda, as diferenças entre a contribuição sindical existente, correspondente a um dia de salário, o equivalente a 2,75% da remuneração anual, incorporando o 13º salário; e as propostas para criação da contribuição negocial, de 1% do salário ao mês, o que chegaria a 12%. E há proposta cujo montante chega a 18%. E todas as propostas são de caráter universal e compulsório, como ocorre atualmente.
Do ponto de vista meramente financeiro seria o paraíso para a CSPB, que teria sua receita aumentada em mais de 300%, por ter cerca de 1.300 sindicatos vinculados e atuantes. O que é positivo é que a contribuição negocial exige um procedimento para ser cobrada, porém, para isso, basta o simples ato do sindicato, aprovado em assembleia, ao patrão para negociar.
Há os que defendem a realização de plebiscito para saber se o trabalhador quer pagar a contribuição sindical. Somos a favor, desde que ele seja informado dessas nuances. A CSPB vai procurar as centrais para, a partir do serviço público, discutir essa questão. Se o trabalhador, bem informado, quiser, a CSPB vai aceitar. O que não aceita é escamotear a verdade.
A contribuição atual, se bem administrada e investida nas atividades sindicais, garante o sustento da organização dos servidores públicos. Somos autônomos, independentes e definitivos com essa contribuição. O debate está posto e a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil vai usar de toda sua representatividade para torná-lo democrático, transparente e desmitificado.
João Domingos Gomes dos Santos
Presidente da CSPB