Reafirmada a lição: o caminho é a unidade
18/03/2013 | 12:26
A decisão da presidente Dilma Rousseff de assumir o compromisso do governo com a regulamentação da Convenção 151 – durante reunião com dirigentes das centrais, por ocasião da 7ª Marcha das Centrais Sindicais e Movimentos Sociais por Cidadania, Desenvolvimento e Valorização do Trabalho – reafirma o que sempre foi defendido pela CSPB: a unidade é a única forma de alcançarmos as vitórias pelas quais lutamos tanto separadamente e, durante décadas, não conseguimos. E a CSPB se orgulha da atuação como a grande coordenadora dessa conquista histórica e fundamental para o movimento sindical e para a sociedade brasileira.
Todos os passos importantes relacionados à Convenção 151 foram oriundos sempre de ações unitárias. Foi assim no plano internacional, quando, depois de mais de 20 anos de luta, a Confederação Mundial do Trabalho - CMT, a Federação Sindical Mundial - FSM e a Confederação Internacional das Organizações Sindicais Livres - CIOSL se uniram para que a OIT aprovasse a norma.
O processo coordenado pela CSPB, que tem base em cinco das seis centrais sindicais reconhecidas oficialmente, levou à unidade de ação para a ratificação da norma da OIT. Foram mais de 30 anos de luta em separado e só foi possível conquistarmos a Convenção 151 quando as centrais, em momento especial, se uniram no debate e, após dois anos, chegaram ao consenso para envio da Mensagem 58 pelo governo e aprovação pelo Legislativo, culminando com o registro do Decreto 206/10 junto à OIT, dia 15 de junho de 2010, durante conferência em Genebra.
Porém, por conta das divergências entre as centrais venceu-se o prazo de um ano para a regulamentação e os maiores prejudicados são os servidores públicos, principalmente os municipais – em geral carentes de recursos de toda ordem para assegurar direitos e garantias para seus representados –, e a sociedade.
A discussão paralela em várias instâncias também foi empecilho à regulamentação. Foram criados grupos de discussão nos âmbitos dos ministérios do Trabalho – no Conselho Nacional do Trabalho e na Comissão Bipartite do Setor Público – e do Planejamento, da Casa Civil e da Secretaria-Geral da Presidência da República e da Advocacia-Geral da União, com participação das centrais sindicais. A discussão em várias instâncias serviu muito mais para procrastinar do que para solucionar o problema.
O tema foi debatido em encontros realizados nas regiões Norte, Sul, Centro-Oeste, Nordeste e Sudeste, em câmaras setoriais, uma em cada esfera de poder, com representantes das centrais e dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público do Trabalho e do Tribunal de Contas. Depois de várias reuniões e seminários, foram elaboradas propostas de diretrizes para os temas da organização sindical, aplicação do direito de greve, liberação de servidores públicos para exercício de mandato sindical, custeio e negociação coletiva no setor público. Ainda assim, a proposta não foi finalizada para encaminhamento ao Congresso Nacional.
Em 2012, novamente numa ação de unidade, coordenada pelo Dieese e pela ISP Brasil, as centrais chegaram ao consenso quanto às diretrizes para a negociação coletiva dos servidores públicos, o tratamento de conflitos, o direito de greve e o afastamento de dirigentes sindicais. A estrutura da organização e o sistema de custeio, no entanto, aguardam discussão na Câmara Bipartite do Setor Público. Porém, a CSPB entende que, por mais que façamos legislações e textos bem elaborados, eles não serão eficazes se não contam com a credibilidade de todos.
O Decreto nº 7.944, de 6 de março de 2013, internaliza a Convenção 151 da OIT, que prevê, entre outros princípios, a organização sindical, o direito à negociação coletiva e o direito de greve para servidores públicos nos três níveis de governo: federal, estadual e municipal. Com o decreto, o governo assume o compromisso com a regulamentação da norma da OIT, que precisa ser adaptada à legislação brasileira para que tenha efeitos práticos.
Passamos por vários momentos fundamentais rumo à regulamentação da norma da OIT: primeiro, quando o Brasil homologou a Convenção 151 no final da década de 70; depois, com a promulgação pelo Congresso Nacional e registro do Decreto 206/10 junto à OIT, após mais de 30 anos de luta pela ratificação, numa pauta levada pela CSPB para o conjunto do movimento sindical. Foi uma luta árdua e de vitórias seguidas, como a assinatura, agora, do Decreto 7.944, momento de mais um salto de qualidade no processo destinado a regulamentar o conjunto de princípios da OIT.
Ao assinar o decreto, a presidente Dilma antecipa a decisão e a obrigatoriedade do governo de regulamentar a Convenção. E ao tornar os princípios da OIT normas nacionais, eles passam a constituir o arcabouço jurídico no que toca à legislação das relações de trabalho no setor público. A partir de agora será maior nosso empenho no sentido de regulamentar a organização sindical dos servidores públicos. Cabe a nós o papel de tomar a frente desse debate no sentido de construir uma proposta de consenso com as centrais, acelerando o processo de negociação na Câmara Bipartite do Setor Público, que é a instância correta para a discussão.
A proposta da CSPB é para que esse consenso seja alcançado até 1º de maio e que a proposta seja aprovada no Congresso Nacional a tempo de ser levada à Conferência da OIT, que ocorre em junho, em Genebra. Sabemos que é uma agenda apertada, mas temos de recuperar o tempo perdido. Queremos levar uma posição definitiva do Brasil e se não der para aprovar no Legislativo, defendemos até que seja por meio de medida provisória. E gostaríamos muito que a presidente Dilma nos acompanhasse à Conferência da OIT para o registro desse momento histórico.
Diante do consenso sobre a importância da regulamentação da norma o tema foi incluído em seis das sete marchas realizadas pelas centrais. Neste ano, na pauta de 12 itens, foi a única, a rigor, a ter resultado prático, com a assinatura do Decreto 7.944. É mais um motivo de comemoração da CSPB e entidades da base diante de mais um pleito da Confederação atendido, o que demonstra seu poder de mobilização, de interlocução com o movimento sindical e seu poder de articulação política.
João Domingos Gomes dos Santos
Presidente da CSPB
Todos os passos importantes relacionados à Convenção 151 foram oriundos sempre de ações unitárias. Foi assim no plano internacional, quando, depois de mais de 20 anos de luta, a Confederação Mundial do Trabalho - CMT, a Federação Sindical Mundial - FSM e a Confederação Internacional das Organizações Sindicais Livres - CIOSL se uniram para que a OIT aprovasse a norma.
O processo coordenado pela CSPB, que tem base em cinco das seis centrais sindicais reconhecidas oficialmente, levou à unidade de ação para a ratificação da norma da OIT. Foram mais de 30 anos de luta em separado e só foi possível conquistarmos a Convenção 151 quando as centrais, em momento especial, se uniram no debate e, após dois anos, chegaram ao consenso para envio da Mensagem 58 pelo governo e aprovação pelo Legislativo, culminando com o registro do Decreto 206/10 junto à OIT, dia 15 de junho de 2010, durante conferência em Genebra.
Porém, por conta das divergências entre as centrais venceu-se o prazo de um ano para a regulamentação e os maiores prejudicados são os servidores públicos, principalmente os municipais – em geral carentes de recursos de toda ordem para assegurar direitos e garantias para seus representados –, e a sociedade.
A discussão paralela em várias instâncias também foi empecilho à regulamentação. Foram criados grupos de discussão nos âmbitos dos ministérios do Trabalho – no Conselho Nacional do Trabalho e na Comissão Bipartite do Setor Público – e do Planejamento, da Casa Civil e da Secretaria-Geral da Presidência da República e da Advocacia-Geral da União, com participação das centrais sindicais. A discussão em várias instâncias serviu muito mais para procrastinar do que para solucionar o problema.
O tema foi debatido em encontros realizados nas regiões Norte, Sul, Centro-Oeste, Nordeste e Sudeste, em câmaras setoriais, uma em cada esfera de poder, com representantes das centrais e dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público do Trabalho e do Tribunal de Contas. Depois de várias reuniões e seminários, foram elaboradas propostas de diretrizes para os temas da organização sindical, aplicação do direito de greve, liberação de servidores públicos para exercício de mandato sindical, custeio e negociação coletiva no setor público. Ainda assim, a proposta não foi finalizada para encaminhamento ao Congresso Nacional.
Em 2012, novamente numa ação de unidade, coordenada pelo Dieese e pela ISP Brasil, as centrais chegaram ao consenso quanto às diretrizes para a negociação coletiva dos servidores públicos, o tratamento de conflitos, o direito de greve e o afastamento de dirigentes sindicais. A estrutura da organização e o sistema de custeio, no entanto, aguardam discussão na Câmara Bipartite do Setor Público. Porém, a CSPB entende que, por mais que façamos legislações e textos bem elaborados, eles não serão eficazes se não contam com a credibilidade de todos.
O Decreto nº 7.944, de 6 de março de 2013, internaliza a Convenção 151 da OIT, que prevê, entre outros princípios, a organização sindical, o direito à negociação coletiva e o direito de greve para servidores públicos nos três níveis de governo: federal, estadual e municipal. Com o decreto, o governo assume o compromisso com a regulamentação da norma da OIT, que precisa ser adaptada à legislação brasileira para que tenha efeitos práticos.
Passamos por vários momentos fundamentais rumo à regulamentação da norma da OIT: primeiro, quando o Brasil homologou a Convenção 151 no final da década de 70; depois, com a promulgação pelo Congresso Nacional e registro do Decreto 206/10 junto à OIT, após mais de 30 anos de luta pela ratificação, numa pauta levada pela CSPB para o conjunto do movimento sindical. Foi uma luta árdua e de vitórias seguidas, como a assinatura, agora, do Decreto 7.944, momento de mais um salto de qualidade no processo destinado a regulamentar o conjunto de princípios da OIT.
Ao assinar o decreto, a presidente Dilma antecipa a decisão e a obrigatoriedade do governo de regulamentar a Convenção. E ao tornar os princípios da OIT normas nacionais, eles passam a constituir o arcabouço jurídico no que toca à legislação das relações de trabalho no setor público. A partir de agora será maior nosso empenho no sentido de regulamentar a organização sindical dos servidores públicos. Cabe a nós o papel de tomar a frente desse debate no sentido de construir uma proposta de consenso com as centrais, acelerando o processo de negociação na Câmara Bipartite do Setor Público, que é a instância correta para a discussão.
A proposta da CSPB é para que esse consenso seja alcançado até 1º de maio e que a proposta seja aprovada no Congresso Nacional a tempo de ser levada à Conferência da OIT, que ocorre em junho, em Genebra. Sabemos que é uma agenda apertada, mas temos de recuperar o tempo perdido. Queremos levar uma posição definitiva do Brasil e se não der para aprovar no Legislativo, defendemos até que seja por meio de medida provisória. E gostaríamos muito que a presidente Dilma nos acompanhasse à Conferência da OIT para o registro desse momento histórico.
Diante do consenso sobre a importância da regulamentação da norma o tema foi incluído em seis das sete marchas realizadas pelas centrais. Neste ano, na pauta de 12 itens, foi a única, a rigor, a ter resultado prático, com a assinatura do Decreto 7.944. É mais um motivo de comemoração da CSPB e entidades da base diante de mais um pleito da Confederação atendido, o que demonstra seu poder de mobilização, de interlocução com o movimento sindical e seu poder de articulação política.
João Domingos Gomes dos Santos
Presidente da CSPB