Concursos em comemoração aos 50 anos de Fundação da CSPB.
MINISTRO DO STF DETERMINA QUE CONGRESSO APRECIE PROPOSTA DO JUDICIÁRIO
Luiz Fux determina por meio de liminar apreciação da proposta de orçamento original do Poder Judiciário para 2012 em conjunto com o Projeto de Lei Orçamentária enviado pelo Poder Executivo.
OS TRABALHADORES DO BRASIL TÊM MUITO QUE COMEMORAR
O dia do Trabalhador foi, durante muitas décadas, momento exclusivamente de protestos, onde os trabalhadores acreditavam que não tinham o quê comemorar. Mas agora estamos construindo algo diferente, que não está pronto ainda, mas aponta para um momento em que os trabalhadores de uma forma geral podem sim dizer o que comemorar.
Quando comecei a pensar o que escreveria de mais coerente sobre a questão do Projeto de Lei Complementar 549/09, lembrei da história dos povos bárbaros da Idade Média, um tempo de grande barbárie, falta de civilização, crueldade e ferocidade. Esse PLP 549/09 é exemplo disso, pois é uma realidade foge da racionalidade humana, da definição de organização política e do contexto de desenvolvimento social.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL É OBRIGAÇÃO DE TODOS OS TRABALHADORES BRASILEIROS
A contribuição sindical está atualmente em discussão em muitos blogs e sites sindicais, principalmente do Poder Judiciário, depois que o Conselho de Justiça Federal (CJF) aprovou um requerimento da CSPB (Confederação dos Servidores Públicos do Brasil) pedindo que essa Lei fosse aplicada aos servidores dos primeiro e segundo graus, que, até então, não vinham pagando a contribuição.
PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, SEU DESRESPEITO, ISSO SIM É UM ABSURDO!
O conceito de dignidade é algo absoluto, não se admitindo qualquer conjectura na tentativa de relativização desse conceito, seja para diminuí-lo, menosprezá-lo, desvalorizá-lo, ou ainda, desrespeitá-lo, sobre qualquer pretexto, mesmo que seja com o fim humorístico.
Governo regulamentará aposentadoria especial do servidor
Desde a Constituição de 1988, os servidores públicos cobram do Governo a regulamentação do dispositivo constitucional que trata da aposentadoria especial, listadas nos incisos de I a III do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição.
De tempos em tempos assistimos a um verdadeiro espetáculo, articulado por setores conservadores da mídia, da classe política e do patronato contra a estrutura sindical brasileira, que é uma das mais bem estruturadas do mundo.