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15 Out 2009
TST nega defesa sem advogado; prática do “jus postulandi”, na CLT
ALTERA O
TAMANHO DA LETRA

Por 17 votos contra sete, os ministros do Tribunal Superior do Trabalho negaram, na tarde de ontem, a prática do "jus postulandi" - instituto da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que permite a autodefesa, sem advogado - em matérias que se encontram tramitando na Corte superior.

Essa prática já acontece na Justiça do Trabalho, mas apenas nas instâncias anteriores - ou seja, nas Varas do Trabalho, onde se dá o início do processo, e nos Tribunal Regionais do Trabalho, onde são apreciados os recursos ordinários.

Os ministros do TST analisaram em plenário um recurso protocolado por um trabalhador contra decisão de instâncias inferiores da Justiça do Trabalho.

A ação apresentada pelo empregado, que não é advogado, acabou arquivada, uma vez que, pela decisão do TST, somente advogados têm legitimidade para entrar com ações na Corte.

Prevaleceu a tese do ministro João Oreste Dalazen, para quem a possibilidade de se defender sem a presença de um advogado não passa de "uma falsa vantagem".

Segundo ele, exigir que leigos dominem matéria estreitamente jurídica, é desconhecer a complexidade processual, que até mesmo especialistas encontram dificuldade.

Caso a ação fosse acatada, o trabalhador poderia se defender no processo trabalhista sem a necessidade de contratar advogado.

Como o recurso foi rejeitado, ficou definida a obrigatoriedade da contratação de advogados para a defesa de causas trabalhistas no TST.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), norma que rege o direito do trabalhador da iniciativa privada, prevê em seu artigo 791 a possibilidade de empregados e empregadores reclamarem pessoalmente perante à Justiça do Trabalho.

O artigo, no entanto, esbarra na Constituição Federal de 1988, que destaca como indispensável a presença de advogados em qualquer processo, com exceção do pedido de habeas corpus.

O "jus postulandi" é admitido em instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho.

A aplicação deste instrumento, porém, é bastante polêmica.

Todos os tribunais superiores do Brasil exigem a atuação de advogado em ações judiciais.

(Fonte: Blog O outro lado da notícia)


 

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