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Ata Reunião    

CONCURSO DO HINO DA CSPB
Confederação dos Servidores Públicos do Brasil

Como parte das comemorações dos seus 50 anos de fundação, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil realiza o CONCURSO DO HINO DA CSPB. O concurso será regido pelo regulamento a seguir:

Do objeto e dos objetivos

O CONCURSO DO HINO DA CSPB tem por objeto cumprir a determinação do 22º Congresso Nacional dos Servidores Públicos, realizado de 13 a 16 de dezembro de 2007, em Porto Alegre (RS); e tem como objetivo ressaltar os 50 anos da história de lutas e conquistas da CSPB na defesa do serviço e dos servidores públicos brasileiros. O hino deverá representar a CSPB, levando em consideração sua missão e valores. No sítio da Confederação – www.cspb.org.br o candidato encontrará as informações necessárias.

Dos participantes

O Concurso está aberto aos servidores públicos do quadro permanente dos três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – e das três esferas de governo – federal, estadual e municipal –, inclusive aos dirigentes sindicais da CSPB e das entidades filiadas e vinculadas. Não poderão participar os que forem membros ou parentes, até segundo grau, da Comissão Julgadora. Será aceita co-autoria, com divisão do prêmio, se for o caso.

Das inscrições

As inscrições serão aceitas no período de 05 de setembro de 2008 a 30 de abril de 2009. Cada participante poderá concorrer com apenas uma letra e melodia. A inscrição se traduz pela entrega da ficha de inscrição e do termo de cessão de direito autoral, preenchidos e assinados; cópias dos documentos pessoais (RG e CPF); e do material musical: 5 (cinco) CD's com o hino, partitura e letra da mesma, com 5 (cinco) cópias idênticas impressas, constando o pseudônimo. Os nomes do autor e co-autor do hino, se for o caso, deverão constar expressamente na ficha de inscrição.

A arte pode ser entregue pessoalmente ou enviada pelos Correios, obrigatoriamente, por carta registrada ou encomenda do tipo sedex, em envelope contendo, no lado externo, o pseudônimo e o título do concurso. Será considerada a data do protocolo ou do carimbo de postagem do material completo, para o seguinte endereço: SCS quadra 1, Bl. K nº 30, Ed. Denasa, 1º andar, CEP 70398-900, Brasília-DF. Não será aceita inscrição efetuada por fax ou correio eletrônico. A inscrição implica na plena aceitação do regulamento, não cabendo ao candidato recurso posterior. A inscrição que não atender ao regulamento será desclassificada por comissão de análise prévia do cumprimento dos dispositivos regulamentares.

Das características

O hino deverá ser aplicável ao serviço público brasileiro e ter letra e melodia inéditas, enfocando os 50 anos da história de lutas e conquistas da CSPB na defesa do serviço e dos servidores públicos brasileiros. O hino deverá ser escrito na língua portuguesa e possibilitar sua execução para canto e instrumental. O hino deverá ser apresentado com a seguinte configuração: a letra digitada (Arial, tamanho 12, espaço entre linhas de 1,5); a música em partitura; e gravação em CD da execução do hino para canto e instrumental. O participante, ao assinar a ficha de inscrição e o termo de cessão de direito autoral, renuncia aos direitos autorais em favor da CSPB, que terá pleno direito de publicar, gravar e divulgar o hino premiado, por prazo indeterminado.

O candidato é responsável pela autoria da letra e melodia, sendo automaticamente excluído da seleção, com as sanções cabíveis, em caso de plágio. Os trabalhos não classificados ficarão à disposição dos candidatos, para serem retirados no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da divulgação do resultado. Após o decurso deste prazo, os trabalhos serão destruídos. As dúvidas podem ser esclarecidas por telefone (61) 3321-0288 ou pelo e-mail cspb@cspb.org.br.

Da Coordenação

À CSPB caberá receber as inscrições; conferir a regularidade da documentação e do material encaminhados; constituir Comissão Julgadora; encaminhar a música aos membros da mesma; divulgar o resultado; premiar o vencedor; solucionar controvérsias ou pendências e os casos omissos neste regulamento.

Da comissão julgadora

A Comissão Julgadora será formada por 5 (cinco) membros, sendo 2 (dois) diretores da CSPB e 3 (três) personalidades convidadas, de notório conhecimento musical. A composição receberá de cada membro nota de 5 (cinco) a 10 (dez) e será vencedora aquela que obtiver o maior número de pontos dados pela Comissão, cuja decisão é soberana e dela não cabe recurso ou impugnação. Por votos da maioria de seus membros, a Comissão pode decidir por não conceder a premiação se nenhuma das inscritas tiver qualidade satisfatória ou não estiver adequada ao regulamento.

Da premiação

O nome do vencedor será divulgado no sítio da CSPB, dia 15 de junho de 2009 e a premiação será em dinheiro, no valor de R$ 5 mil (cinco mil reais), isentos de incidência, dedução e retenção de impostos. O vencedor terá direito a passagem aérea, ida e volta, em território nacional, e uma diária – exceto se residir ou trabalhar no Distrito Federal – para participar da solenidade de premiação, dia 27 de junho de 2009.

O regulamento, ficha de inscrição e demais informações constam neste sítio.

RESOLUÇÕES

Resolução nº 03/2008

O Presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB, no uso das atribuições que lhe são pertinentes,

RESOLVE:

Aprovar o regulamento do CONCURSO DO HINO DA CSPB, que tem por objeto cumprir a determinação do 22º Congresso Nacional dos Servidores Públicos, realizado de 13 a 16 de dezembro de 2007, em Porto Alegre (RS), e tem como objetivo ressaltar os 50 anos da história de lutas e conquistas da CSPB na defesa do serviço e dos servidores públicos brasileiros.

Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Brasília-DF, 01 de setembro de 2008

Dê-se ciência.

João Domingos Gomes dos Santos
Presidente


Resolução nº 07/2008

O Presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB, no uso das atribuições que lhe são pertinentes,

RESOLVE:

Criar a Comissão de Coordenação do CONCURSO DO HINO DA CSPB;

Nomear os membros da Comissão e assistente:

Lineu Neves Mazano – Coordenador
Luiz Gonzaga de Negreiros – Secretário
Amaro de Mello Vasconcelos
Leilson Gomes Rangel
David Vinci

Assistente: Fátima Helena de Sousa Tavares

Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Brasília-DF, 01 de setembro de 2008

Dê-se ciência.

João Domingos Gomes dos Santos
Presidente

FORMULÁRIO DE CONTATO COM OS MEMBROS DA COMISSÃO E ASSISTENTE:




SCS Quadra 01, Bl. K, n° 30 Ed. Denasa 1° Andar | CEP: 70.398-900  Brasília-DF  //  Telefone: (61) 3321-0288 / 3321-1408
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